TJDFT - 0722211-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:25
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0722211-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FERNANDA BERNSTEIN DAMIAO DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
09/07/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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18/06/2024 04:44
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:09
Decorrido prazo de FERNANDA BERNSTEIN DAMIAO em 13/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 19:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 19:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/05/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/05/2024 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação
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19/04/2024 19:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/04/2024 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2024 19:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/04/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
18/03/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/03/2024 19:34
Juntada de Petição de intimação
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15/03/2024 19:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 19:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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