TJDFT - 0709673-93.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 16:49
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO OSORIO FREITAS DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Portanto, inexistindo óbice passível de inviabilizar a ratificação do testamento exibido, estando os requerentes revestidos de legitimidade para reclamar sua homologação, como pressuposto indispensável à execução das disposições de última vontade da testadora, e sendo certo que o Testamento Privado exibido apresenta perfeição em suas formalidades extrínsecas, cumpridas as exigências legalmente estabelecidas, HOMOLOGO, por sentença, o testamento apresentado (ID. 142336930) e determino o registro, arquivamento e o cumprimento do que nele contém.
Isto posto, nos termos do art. 610, caput, do CPC, determino a realização de inventário judicial.
Custas pagas, conforme comprovante de ID. 142336906 e guia de ID. 142336903.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquive-se o testamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Guará - DF, 26 de julho de 2023.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 16:31
Recebidos os autos
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26/07/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
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07/06/2023 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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07/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 18:48
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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30/05/2023 18:01
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 30/05/2023 17:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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24/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/03/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
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22/03/2023 09:53
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 30/05/2023 17:00 Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará
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16/03/2023 11:27
Publicado Decisão em 16/03/2023.
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16/03/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2023 14:05
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
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14/03/2023 12:10
Recebidos os autos
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14/03/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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11/11/2022 17:53
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:53
Recebidos os autos
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11/11/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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