TJDFT - 0702180-31.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 16:53
Transitado em Julgado em 22/08/2023
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de NAIRA MILHOMENS BRITO COELHO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de VALDINEI MILHOMENS COELHO em 22/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2023 00:12
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Assim, inexistindo óbice passível de inviabilizar a ratificação do testamento exibido, estando o requerente revestido de legitimidade para reclamar sua homologação, como pressuposto indispensável à execução das disposições de última vontade da testadora, e sendo certo que o Testamento Público exibido apresenta perfeição em suas formalidades extrínsecas, cumpridas as exigências legalmente estabelecidas, HOMOLOGO, por sentença, o testamento apresentado (ID. 135054003) e determino o registro e o cumprimento do que nele contém.
Isto posto, nos termos do art. 610, caput, do CPC, determino a realização de inventário judicial, dada a resistência antecipada dos herdeiros cadastrados como terceiros interessados.
Custas pagas, conforme comprovante de ID. 152690249 e guia de ID. 152690251.
Cumpridas todas as formalidades legais, arquive-se o testamento.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Após as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Guará - DF, 26 de julho de 2023.
ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto -
26/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:31
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2023 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/05/2023 21:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:35
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:08
Decorrido prazo de VALDINEI MILHOMENS COELHO em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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05/05/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:14
Expedição de Termo.
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04/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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26/04/2023 17:10
Recebidos os autos
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26/04/2023 17:10
Deferido o pedido de VALDINEI MILHOMENS COELHO - CPF: *85.***.*73-15 (TESTAMENTEIRO).
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24/03/2023 20:21
Juntada de Petição de impugnação
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17/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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17/03/2023 13:27
Recebidos os autos
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17/03/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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