TJDFT - 0701472-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:31
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 14:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 00:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
08/01/2025 09:00
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:00
Deferido o pedido de VICTOR LUCANO RIBEIRO DEL DUCA - CPF: *15.***.*68-80 (EXEQUENTE).
-
08/01/2025 09:00
Recebida a emenda à inicial
-
07/01/2025 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
28/11/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/11/2024 15:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA CONCEICAO em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA CONCEICAO em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) em primeiro lugar, realizar a atualização do valor da condenação, de acordo com o dispositivo: "[...] que será corrigida pelo INPC, a partir da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. [...]"; b) após obter o resultado do valor atualizado da condenação, calcular o importe de 10% (dez por cento) deste numerário, que corresponderá aos seus honorários advocatícios sucumbenciais; c) apresentar planilha atualizada do débito, demonstrando a operação acima descrita.
Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/08/2024 18:01
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADELCO BARBOSA COELHO em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) em primeiro lugar, realizar a atualização do valor da condenação, de acordo com o dispositivo: "[...] que será corrigida pelo INPC, a partir da prolação da sentença, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. [...]"; b) após obter o resultado do valor atualizado da condenação, calcular o importe de 10% (dez por cento) deste numerário, que corresponderá aos seus honorários advocatícios sucumbenciais; c) apresentar planilha atualizada do débito, demonstrando a operação acima descrita.
Após, anote-se a conclusão dos autos para decisão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:47
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2024 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/06/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA CONCEICAO em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:43
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/04/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
11/04/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/03/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA CONCEICAO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:16
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701472-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LIMA CONCEICAO REVEL: ADELCO BARBOSA COELHO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 20 de fevereiro de 2024.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/02/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/02/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 15:48
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA CONCEICAO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA LIMA CONCEICAO em 27/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, DOU O FEITO POR SANEADO.
DECRETO A REVELIA DA REQUERIDA.
PRECLUSA A PRESENTE DECISÃO, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:08
Decretada a revelia
-
18/09/2023 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2023 23:48
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 00:12
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701472-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA LIMA CONCEICAO REQUERIDO: ADELCO BARBOSA COELHO CERTIDÃO Certifico que a parte requerida apresentou contestação.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 26 de julho de 2023.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/07/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de ADELCO BARBOSA COELHO em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/07/2023 13:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 00:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/05/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 23:31
Recebidos os autos
-
12/04/2023 23:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/04/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 11:09
Recebidos os autos
-
04/04/2023 11:09
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2023 08:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2023 05:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
02/03/2023 09:18
Recebidos os autos
-
02/03/2023 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 23:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/02/2023 22:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:44
Recebidos os autos
-
06/02/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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