TJDFT - 0708930-82.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:55
Expedição de Termo.
-
17/09/2025 17:55
Expedição de Termo.
-
17/09/2025 17:54
Expedição de Termo.
-
12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708930-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): TANIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*48-49, AMANDA OLIVEIRA GONCALVES - CPF/CNPJ: *10.***.*82-01 e FREDERICO OLIVEIRA GONCALVES - CPF/CNPJ: *22.***.*13-72 REQUERIDO(S): NECITA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *18.***.*93-66, HERALDO RODRIGUES GONCALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*30-78, SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *92.***.*52-15, JOAO BOSCO GONCALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *59.***.*35-15, JOSE RODRIGUES GONCALVES - CPF/CNPJ: *51.***.*33-00, JOSE GONCALVES SANTOS - CPF/CNPJ: *97.***.*98-20, JOSE CARLOS GONCALVES - CPF/CNPJ: *00.***.*70-68, APARECIDO GONCALVES RODRIGUES - CPF/CNPJ: *78.***.*42-49, ISAURA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: , JOSEFA MARIA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*72-53, LEONARDO GONSALVES DE JESUS - CPF/CNPJ: *64.***.*96-91 e NECITA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *18.***.*93-66 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Quanto ao pedido de renúncia da herança (ID 249092306), defiro o peticionado, tendo em vista o preconizado no art. 1.806, do Código Civil, que diz o seguinte: "A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial." Nesse sentido, o TJDFT assim assevera: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
INVENTÁRIO.
CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS .
REQUISITOS.
FORMA.
INSTRUMENTO PÚBLICO.
INVALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO .
TERMO JUDICIAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
O direito à sucessão aberta é considerado bem imóvel, nos termos do artigo 80, II, do Código Civil- CC . 2.
O artigo 1.793, CC, por sua vez, estabelece que: ?o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública?. 3 .
O art. 104, CC dispõe que a validade do negócio jurídico requer: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
O art. 107 disciplina que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir . 4.
No caso de cessão dos direitos hereditários, o Código Civil exige expressamente que o contrato seja realizado por escritura pública para a validade do ato.
A forma prescrita integra a substância do ato. 5 .
O art. 1.806 exige que a renúncia da herança conste expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Todavia, a previsão se direciona para a renúncia abdicativa, o que se distingue da renúncia translativa, voltada para a transferência da posição originária do sucessor .
A primeira renuncia seu quinhão para o monte; a segunda tem destinatário expressamente consignado. 6.
Recurso conhecido e não provido." (TJ-DF 07172717220248070000 1896973, Relator.: LEONARDO ROSCOE BESSA, Data de Julgamento: 24/07/2024, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 06/08/2024). 2. À Secretaria para que expeça os termos judiciais de renúncia da herança, nos termos do art. 1.806 do CPC, em nome dos herdeiros JOSEFA MARIA DOS SANTOS (ID 249092306), LEONARDO GONÇALVES DE JESUS (ID 249092316), NECITA RODRIGUES DOS SANTOS (ID 249092318), que deverão após expedidos os termos, imprimir, assinar e juntá-los aos autos (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
Prazo de 15 (quinze) dias.
Ceilândia/DF.
LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
10/09/2025 16:23
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:23
Outras decisões
-
08/09/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
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08/09/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:39
Publicado Despacho em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 10:43
Recebidos os autos
-
02/09/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:12
Recebidos os autos
-
04/08/2025 10:12
Outras decisões
-
01/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de TANIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:50
Publicado Despacho em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 10:54
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de TANIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708930-82.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Certifico e dou fé que procedo a juntada da carta precatória (infrutífera), a qual segue em anexo.
Nos termos do artigo 240, § 2°, intimo a parte autora a promover a citação da parte requerida, no prazo de 10 (dez) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
03/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:37
Deferido em parte o pedido de JOSEFA MARIA DOS SANTOS - CPF: *58.***.*72-53 (HERDEIRO), LEONARDO GONSALVES DE JESUS - CPF: *64.***.*96-91 (HERDEIRO)
-
22/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/04/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 18:46
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 10:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:12
Outras decisões
-
12/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 03:21
Decorrido prazo de TANIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:22
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/01/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 10:09
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:32
Outras decisões
-
28/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/10/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0708930-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): TANIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA - CPF/CNPJ: *39.***.*48-49, AMANDA OLIVEIRA GONCALVES - CPF/CNPJ: *10.***.*82-01 e FREDERICO OLIVEIRA GONCALVES - CPF/CNPJ: *22.***.*13-72 REQUERIDO(S): JOSEFA MARIA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*72-53, NECITA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *18.***.*93-66, LEONARDO GONSALVES DE JESUS - CPF/CNPJ: *64.***.*96-91, HERALDO RODRIGUES GONCALVES - CPF/CNPJ: *01.***.*30-78, SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *92.***.*52-15, JOAO BOSCO GONCALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *59.***.*35-15, JOSE RODRIGUES GONCALVES - CPF/CNPJ: *51.***.*33-00, JOSE GONCALVES SANTOS - CPF/CNPJ: *97.***.*98-20, JOSE CARLOS GONCALVES - CPF/CNPJ: *00.***.*70-68, APARECIDO GONCALVES RODRIGUES - CPF/CNPJ: *78.***.*42-49, ISAURA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: , JOSEFA MARIA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *58.***.*72-53, LEONARDO GONSALVES DE JESUS - CPF/CNPJ: *64.***.*96-91 e NECITA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *18.***.*93-66 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a apresentação de atestado de saúde, concedo à inventariante o prazo adicional de 20 (vinte) dias para que promova o andamento do feito, com a indicação de todos os requeridos citados (com IDs) e de todos os não citados, apontando aqueles cujas diligências estão em curso e promovendo a citação dos demais.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
06/09/2024 12:19
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:19
Outras decisões
-
04/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 20:07
Expedição de Mandado.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TANIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 23/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 07:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708930-82.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. 2) Deverá, ainda, a parte AUTORA ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, a decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários. 3) Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o pessoalmente a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 19:13
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 17:19
Outras decisões
-
25/06/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:39
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES GONCALVES em 19/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:29
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0708930-82.2023.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, distribuir a Carta Precatória no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos. 2) Deverá, ainda, a INVENTARIANTE ficar cientificada de que necessita instruir a Carta Precatória com a petição inicial, guia de pagamento de custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória (ID 195789722), procuração, bem como todos os documentos necessários.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/05/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 10:24
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 12:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:35
Juntada de Certidão
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10/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708930-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: TANIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA, AMANDA OLIVEIRA GONCALVES, FREDERICO OLIVEIRA GONCALVES HERDEIRO: JOSEFA MARIA DOS SANTOS, NECITA RODRIGUES DOS SANTOS, LEONARDO GONSALVES DE JESUS, HERALDO RODRIGUES GONCALVES, SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS, JOAO BOSCO GONCALVES DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES GONCALVES, JOSE CARLOS GONCALVES INVENTARIADO(A): JOSE GONCALVES SANTOS, APARECIDO GONCALVES RODRIGUES MEEIRO ESPÓLIO DE: ISAURA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA MARIA DOS SANTOS, LEONARDO GONSALVES DE JESUS, NECITA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Defiro o pedido de ID nº 189440363 e concedo o prazo de 30 dias para informar os endereços atualizados dos requeridos.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
17/03/2024 08:49
Recebidos os autos
-
17/03/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:41
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708930-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: TANIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA, AMANDA OLIVEIRA GONCALVES, FREDERICO OLIVEIRA GONCALVES HERDEIRO: JOSEFA MARIA DOS SANTOS, NECITA RODRIGUES DOS SANTOS, LEONARDO GONSALVES DE JESUS, HERALDO RODRIGUES GONCALVES, SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS, JOAO BOSCO GONCALVES DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES GONCALVES, JOSE CARLOS GONCALVES INVENTARIADO(A): JOSE GONCALVES SANTOS, APARECIDO GONCALVES RODRIGUES MEEIRO ESPÓLIO DE: ISAURA RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: JOSEFA MARIA DOS SANTOS, LEONARDO GONSALVES DE JESUS, NECITA RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO 1.
Indefiro o pedido de ID nº 185241302.
Importante ressaltar que é de responsabilidade da parte requerente apresentar as informações indispensáveis ao prosseguimento do processo.
No caso, os endereços dos referidos herdeiros foram informados por este Juízo por meio de pesquisa realizada junto ao sistema INFOSEG (IDs nº 158992572 e 170969828). 2.
Apresentem os requerentes os endereços atualizados dos herdeiros, conforme determinado no despacho de ID nº 180548677, no prazo de 15 dias. 3.
Aguarde-se o cumprimento do item 10 da decisão de ID nº 175848397.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/01/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JOAO BOSCO GONCALVES DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS GONCALVES em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 00:24
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
05/12/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 04:06
Decorrido prazo de TANIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 16:51
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 14:05
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 22:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 22:09
Recebida a emenda à inicial
-
20/10/2023 17:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
02/10/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
29/09/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708930-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TANIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA, AMANDA OLIVEIRA GONCALVES, FREDERICO OLIVEIRA GONCALVES HERDEIRO: JOSEFA MARIA DOS SANTOS, NECITA RODRIGUES DOS SANTOS, HERALDO RODRIGUES GONCALVES, SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS, JOAO BOSCO GONCALVES DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES GONCALVES, JOSE CARLOS GONCALVES, LEONARDO DOS SANTOS INVENTARIADO(A): JOSE GONCALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Cadastrada a herdeira NECITA no polo passivo, a fim de que seja citada. 2.
Após pesquisa ao sistema INFOSEG, junto os dados da herdeira NECITA (vide anexo). 3.
Da leitura da petição de ID nº 169552471, verifico que foi informado o mesmo nome completo e CPF de LEONARDO, anteriormente pesquisado no sistema INFOSEG (ID nº 158992572).
Ao analisar a referida pesquisa, observo que LEONARDO GONSALVES DE JESUS é filho de ISAURA MARIA DE JESUS, ou seja, o nome da mãe dele está divergente do nome constante do processo, que é ISAURA RODRIGUES DOS SANTOS.
Da certidão de casamento, verifico que o inventariado JOSÉ era casado com ISAURA RODRIGUES DOS SANTOS, filha de Anacleto Rodrigues e Emídia Conceição, cujo nome de solteira era ISAURA RODRIGUES (ID nº 153522557).
Portanto, se LEONARDO GONSALVES DE JESUS é filho de ISAURA MARIA DE JESUS, muito provavelmente esse não é o nome correto do herdeiro LEONARDO, que é filho de ISAURA RODRIGUES DOS SANTOS. 4.
Apresentem novamente a qualificação correta do herdeiro LEONARDO (nome completo grafado da forma correta, CPF), a fim de possibilitar a pesquisa de seus dados corretos junto aos sistemas informatizados disponíveis no TJDFT. 5.
Da petição inicial substitutiva, depreende-se que há pedido para que seja processado o inventário conjunto de JOSÉ, HERASMO e APARECIDO (ID nº162053822).
Nesse caso, esclareço que no item 11 da decisão de ID nº 158987454, restou consignado que não será possível processar o inventário conjunto do herdeiro falecido HERASMO neste processo, pois ele é pré-morto em relação ao inventariado JOSÉ, ou seja, não herdou dele.
Dessa forma, caberá aos herdeiros de HERASMO promoverem o inventário dele em processo a parte, se for o caso (ou seja, se ele deixou bens a inventariar). 6.
Verifico que será possível o inventário conjunto de JOSÉ e do herdeiro falecido APARECIDO, pois APARECIDO é pós-morto em relação ao inventariado JOSE e não deixou outros bens a inventariar, além do quinhão de herança recebido de JOSÉ (ID nº 162053822, p. 5). 7.
Diante do contido no item 5, será necessário apresentar petição inicial substitutiva, excluindo-se o herdeiro falecido HERASMO do inventário conjunto a ser processado neste feito.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
05/09/2023 09:39
Recebidos os autos
-
05/09/2023 09:39
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
23/08/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0708930-82.2023.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: TANIA GONCALVES DOS SANTOS SILVA, AMANDA OLIVEIRA GONCALVES, FREDERICO OLIVEIRA GONCALVES HERDEIRO: JOSEFA MARIA DOS SANTOS, NESSITA DE TAL, LEONARDO GONSALVES DE JESUS, HERALDO RODRIGUES GONCALVES, SOLANGE GONCALVES DOS SANTOS, JOAO BOSCO GONCALVES DOS SANTOS, JOSE RODRIGUES GONCALVES, JOSE CARLOS GONCALVES INVENTARIADO(A): JOSE GONCALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluídos os documentos de IDs nº 153518127 e 153522551, a fim de evitar tumulto processual, pois se trata de documento repetido. 2.
Alterado o valor da causa para R$350.000,00 (ID nº 162053822). 3.
A emenda de ID nº 162053822 atendeu apenas parcialmente as determinações contidas na decisão de ID nº 158987454. 4.
Verifico que somente foram informados os nomes completos dos herdeiros LEONARDO e NESSITA.
Todavia, não foi possível pesquisar os seus dados junto aos sistemas informatizados utilizando apenas seus nomes e sobrenomes.
Ademais, o nome completo de LEONARDO não coincide com o nome anteriormente cadastrado, após pesquisa junto ao INFOSEG (ID nº 158992572).
Assim, excluo o nome de LEONARDO cadastrado no polo passivo e incluo o nome informado, LEONARDO DOS SANTOS (ID nº 162053822, p.3). 5.
Instruam o processo juntando a qualificação dos herdeiros LEONARDO e NESSITA (nome completo grafado da forma correta, CPF), a fim de possibilitar a pesquisa de seus dados junto aos sistemas informatizados disponíveis no TJDFT, necessários para o prosseguimento do processo. 6.
Ainda falta juntar a certidão de casamento ou de nascimento (conforme o estado civil), emitida em data recente, do herdeiro falecido APARECIDO.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CAIO TODD SILVA FREIRE Juiz de Direito Substituto -
27/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2023 18:02
Desentranhado o documento
-
26/07/2023 18:01
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/06/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
17/05/2023 16:51
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
20/04/2023 20:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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