TJDFT - 0711205-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2025 08:01
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 19:24
Outras decisões
-
27/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
26/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2025 10:28
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 10:26
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
01/07/2025 03:36
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:15
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
26/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:25
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
24/04/2025 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:51
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2025 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de COMPARTILHA CLUB LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 21:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 19:01
Outras decisões
-
14/10/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711205-67.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILZA FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: COMPARTILHA CLUB LTDA, SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico que foram inseridas as CONTESTAÇÃO de IDs 195008866 e 208035471, respectivamente, pelos REQUERIDOS: COMPARTILHA CLUB LTDA. e SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, apresentadas TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que foram cadastrados no sistema os respectivos advogados da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 30 (trinta) dias úteis (já considerado o prazo em dobro).
Decorrido o prazo para Réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a Especificar as Provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 12:13:13. -
21/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 03:23
Publicado Edital em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM PRAZO: 20 dias úteis Número do Processo: 0711205-67.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(ES): ILZA FERREIRA DA SILVA (CPF: *91.***.*59-15); RÉU(S): COMPARTILHA CLUB LTDA (CNPJ: 33.***.***/0001-30); SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (CNPJ: 18.***.***/0001-00); O Dr.
RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI, Juiz de Direito, da Terceira Vara Cível de Ceilândia, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que, neste Juízo, localizado na QNM 11, Área Especial 01, 1º Andar, Sala 203 - Ceilândia Centro - Brasília/DF - CEP: 72215-110, CITA o(s) Réu(s) SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (CNPJ: 18.***.***/0001-00) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar(em) conhecimento desta ação, cujo objeto é decretar a rescisão do negócio jurídico indicado, em face do absoluto inadimplemento contratual, determinando-se a subsequente devolução dos valores pagos, no montante de R$ 6.270,00 (seis mil, duzentos e setenta reais), bem como o pagamento de R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais) pela segunda requerida, a título de multa, acrescidos de juros moratórios e atualização monetária, condenar a segunda requerida ao pagamento de R$ 2.218,25 (dois mil, duzentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos), a título de lucros cessante e condenar as requeridas ao pagamento de indenização no montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a titulo de danos morais, e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir do 1º dia útil após o término do prazo deste edital (acima indicado), ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, serão considerados verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Ceilândia - DF, 8 de julho de 2024 13:19:15 .
Eu, Rita de Cássia Lima de Andrade, Diretora Substituta, o subscrevo. -
09/07/2024 14:55
Expedição de Edital.
-
28/06/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/06/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2024 03:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/05/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2024 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:02
Outras decisões
-
12/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/04/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715782-49.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Penina D Angelis Oliveira Pacheco Alves
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 13:05
Processo nº 0727794-95.2024.8.07.0016
Marcia Regina Montalvao Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 13:57
Processo nº 0708086-47.2024.8.07.0020
Veronica Morais Mateus
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 15:22
Processo nº 0723434-20.2024.8.07.0016
Daniel Nascimento Dourado
Distrito Federal
Advogado: Clecio Marciano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 16:50
Processo nº 0722924-07.2024.8.07.0016
Eliza Pereira de Sousa
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/03/2024 15:53