TJDFT - 0722924-07.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:06
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
06/02/2025 14:23
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 10:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
29/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 20:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/01/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/01/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722924-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para que informe seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir a expedição do alvará para transferência eletrônica dos valores depositados judicialmente.
O não atendimento no prazo previsto implicará em expedição do alvará de levantamento, na modalidade "saque em agência".
Ressalte-se que deverá ser informado nome do banco, nº do banco, agência, conta corrente e/ou chave PIX do tipo CPF.
Advirto que a conta bancária deverá pertencer a parte autora ou ao seu advogado com poderes específicos para receber valores.
Por fim, cumpre esclarecer que, segundo regulamentação do Sistema BANKJUS, a chave Pix a ser informada deverá ser obrigatoriamente do tipo CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Brasília - DF, 16 de dezembro de 2024 10:44:04.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
16/12/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 11:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
22/11/2024 17:33
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2024 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 14:45
Recebidos os autos
-
07/11/2024 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/11/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
25/08/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 20:10
Expedição de Ofício.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:08
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722924-07.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIZA PEREIRA DE SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 15 de julho de 2024 10:05:11.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
15/07/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
13/07/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2024 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:00
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 10:52
Recebidos os autos
-
28/06/2024 10:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 14:15
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
24/06/2024 14:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:56
Outras decisões
-
06/06/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
06/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2024 02:57
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:15
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
21/05/2024 14:19
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:57
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:57
Outras decisões
-
19/03/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715782-49.2024.8.07.0016
Penina D Angelis Oliveira Pacheco Alves
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 12:29
Processo nº 0715782-49.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Penina D Angelis Oliveira Pacheco Alves
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2024 13:05
Processo nº 0727794-95.2024.8.07.0016
Marcia Regina Montalvao Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2024 13:57
Processo nº 0708086-47.2024.8.07.0020
Veronica Morais Mateus
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 15:22
Processo nº 0723434-20.2024.8.07.0016
Daniel Nascimento Dourado
Distrito Federal
Advogado: Clecio Marciano de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2024 16:50