TJDFT - 0708123-26.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:19
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:26
Publicado Sentença em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0708123-26.2023.8.07.0015 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: EVADNA PEREIRA LIMA SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Evadna Lima Costa para retificar o registro de óbito de Mário Rodrigues da Silva.
Informa a requerente, para tanto, que é herdeira testamentária de Mário Rodrigues da Silva, falecido em 6/3/2023.
Ocorre, no entanto que o declarante do óbito, Márcio Rodrigues da Silva, fez constar no registro que o falecido não deixou testamento conhecido.
Alessandro Rodrigues da Silva e Márcio Rodrigues da Silva, filhos do falecido, apresentaram impugnação no ID 161202794.
Alegaram haver indícios de que o testamento seria nulo.
Além disso, informaram que tramita na 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia ação de abertura, registro e cumprimento do testamento, processo 0706805-44.2023.8.07.0003.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de óbito de Mário Rodrigues da Silva, ID 154632421; b.
Escritura pública de testamento, ID 154632426.
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido, ID 202411634. É o relatório.
Decido.
Pela análise dos autos do processo 0706805-44.2023.8.07.0003, da 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia, constata-se que foi prolatada sentença que julgou procedente o pedido de confirmação do testamento público deixado pelo falecido, ID 154632426, considerado formalmente perfeito.
Ressalte-se que a referida sentença transitou em julgado em 21/5/2024, ID 202016386, página 2.
Eventual declaração de nulidade de testamento em ação a ser proposta com tal finalidade poderá, se o caso, ensejar nova averbação no registro de óbito.
Face ao exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO o pedido formulado para retificar o registro de óbito de Mário Rodrigues da Silva, ID 154632421, e nele fazer constar que o falecido deixou testamento conhecido, inalterados os demais dados.
Sem custas, em razão da gratuidade de justiça deferida no ID 155317836.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com FORÇA DE MANDADO JUDICIAL.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 3 -
09/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:18
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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29/06/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 16:39
Juntada de Certidão
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18/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:10
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de EVADNA PEREIRA LIMA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/05/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:08
Indeferido o pedido de EVADNA PEREIRA LIMA - CPF: *61.***.*41-00 (REQUERENTE)
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06/05/2024 15:08
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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06/05/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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01/05/2024 12:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/04/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
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24/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
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20/10/2023 11:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:23
Decorrido prazo de EVADNA PEREIRA LIMA em 13/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGUES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 18:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:42
Recebidos os autos
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19/06/2023 16:42
Deferido o pedido de ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) e MARCIO RODRIGUES DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO).
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19/06/2023 16:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/06/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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14/06/2023 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/06/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 19:38
Expedição de Portaria.
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08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de ALESSANDRO RODRIGUES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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06/06/2023 15:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/05/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2023 22:32
Mandado devolvido dependência
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13/04/2023 17:23
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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04/04/2023 01:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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