TJDFT - 0712876-21.2021.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:18
Decorrido prazo de HAMILTON JOSE DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:25
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:25
Outras decisões
-
02/12/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/12/2024 12:15
Juntada de Certidão
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28/11/2024 02:19
Publicado Edital em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:37
Expedição de Edital.
-
19/11/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
18/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
08/11/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CARTORIO DO 5 OFICIO DE REGISTRO CIVIL TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:17
Deferido o pedido de ADJANE BELA DE SOUZA - CPF: *84.***.*24-15 (REQUERENTE).
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15/10/2024 20:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0712876-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fica a parte REQUERENTE intimada da expedição do termo de compromisso de ID 212152563, devendo imprimir por seus próprios meios, datar, assinar, digitalizar e juntar aos autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Aguarde-se o prazo em curso, certidão de ID 213001219.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:01
Expedição de Termo.
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01/10/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:01
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 17:01
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/10/2024 16:01
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 18:22
Transitado em Julgado em 16/09/2024
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11/09/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ADJANE BELA DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:22
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0712876-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) REQUERENTE: ADJANE BELA DE SOUZA REU: HAMILTON JOSE DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de ação de declaração de ausência de HAMILTON JOSÉ DE SOUZA, nascido em 04/02/1962 em Goiânia/GO, filho de ARTITO JOSÉ DE SOUZA e MARIA DAS MERCÊS PAES SOUZA (ID 106941948), que deixou bens: 1) R$ 110.000,00, depositados na conta nº 1512781-0, referente à cota-parte da herança de seu genitor; 2) R$ 1.748,47, referente à 8,33% de precatório, processo 2015.00.2.029786-6 RPV e 0030863-45.2015.8.07.0000, na 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (processo originário 5119/94), objeto de ação de sobrepartilha.
Decisão saneadora determinou diligências, ID 143434144.
Novas diligências foram determinadas pela decisão de ID 152341542.
Determinada a publicidade dos atos processuais, ID 161098567 .
Determinada expedição ofícios, ID 176128613.
Decisão ID 198810517 verificou existência de alguns endereços e determinou expedição mandados de intimação nos endereços localizados, vejamos: “Decisão ID 176128613 determinou expedição de ofícios para localização de eventuais endereços do réu.
CEF informou que o réu não possui cadastro de bolsa família, ID 176709469.
Informaram que o réu não tem cadastro: CAESB, ID 176717077; TERRACAP, ID 176827950; TIM, ID 176869317; VIVO, ID 176903335; TERRACAP, ID 177150124; Neoenergia, ID 177152398; IFood, ID 177997174; Uber, ID 179369839; e CAESB, ID 183027932.
Foi localizado cadastro com endereço em nome do réu perante a empresa CLARO, ID 176917815, com linha pré-paga ativada em 20/04/2012, mas com cancelamento em 19/06/2017.
Informados dois endereços do réu perante a Subsecretaria da Receita do DF, ID 177134413.
Empresa OI não respondeu aos ofícios encaminhados, ID 198317635”.
Resposta ao ofício, encaminhada pela OI S/A informando da inexistência de cadastro em nome do réu, ID 199386690.
Réu não localizado nos endereços faltantes, ID 203274640 e 201882812.
Conforme as diversas diligências realizadas por este juízo, não foi localizado o réu, de modo que subsiste a correção da citação por edital levada à efeito no ID 119368236.
A Curadoria Especial já contestou por negativa geral, ID 133027845, e já foi apresentada réplica, ID 137567676.
O MPDFT informou não possuir interesse no feito, ID 126393233. É o relatório do necessário.
Decido.
Cuida-se de ação declaratória de ausência na qual a autora e irmã do réu informa que este se encontra em local incerto e não sabido há mais de 29 anos.
Informa sobre bens deixados, requer a declaração de ausência com a nomeação da autora sua curadora.
Na forma do art. 22 do Código Civil, “desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador”.
No caso, restou comprovado o desaparecimento do réu o qual não foi localizado nem nos endereços, nem perante as instituições oficiadas, dentre as quais estão incluídas empresas de telefonia, SNIPER, INSS, Receita Federal, sistemas de pesquisa de endereços, empresas particulares e cessionárias de serviço público.
Ademais, o réu não deixou procurador para administração de seus bens.
Sendo assim, deve ser declarada a ausência do requerido, com a arrecadação de seus bens e nomeação de curadora, conforme dispõe o art. 744 do CPC.
Ressalto que o presente procedimento de declaração de ausência tem três fases distintas, conforme ensinamento de Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim, na obra Inventário e Partilha Teoria e Prática, São Paulo: 2020, 26ª ed., pág. 208, quais sejam: “a) declaração por sentença e nomeação de curador para administração provisória dos bens do ausente; b) sucessão provisória pelos herdeiros do ausente; c) sucessão definitiva pela morte presumida do ausente.” Significa dizer que esta sentença abrange a primeira fase no plano sucessório da declaração de ausência.
Por fim, em razão de não ter deixado bens imóveis, entendo pela substituição do mandado de arrecadação que deveria ser realizado por Oficial de Justiça, em analogia ao art. 739 do CPC, por ofícios a serem encaminhados ao banco e à 4ª Vara de Fazenda Pública, por se tratar de medida mais efetiva para busca dos bens.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, e 744 do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a ausência de HAMILTON JOSÉ DE SOUZA, nascido em 04/02/1962 em Goiânia/GO, filho de ARTITO JOSÉ DE SOUZA e MARIA DAS MERCÊS PAES SOUZA (ID 106941948).
Nomeio a autora, ADJANE BELA DE SOUZA, curadora dos bens do réu/ausente.
Expeça-se termo.
Determino que a arrecadação dos bens do ausente seja realizada da seguinte forma: 1) Fica a autora intimada a informar e comprovar os dados da conta bancária e/ou do banco na qual está depositada a quantia indicada no valor de R$ 110.000,00, conta nº 1512781-0.
Vindo os dados oficie-se ao respectivo banco para que informe o saldo atualizado devido ao réu/ausente e os dados bancários completos; 2) Oficie-se à 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, para que informe o saldo atualizado do processo 2015.00.2.029786-6 RPV e 0030863-45.2015.8.07.0000, na (processo originário 5119/94), referente à 8,33% do precatório, equivalente ao quinhão do réu/ausente.
Na forma do art. 745 do CPC, e considerando a inexistência de site próprio, após feita a arrecadação, publiquem-se editais no DJe durante um ano, a cada 2 (dois) meses, anunciando a arrecadação e chamando o ausente a entrar na posse de seus bens.
Encerrado o prazo de publicação do edital, intime-se a autora para requerer a abertura da sucessão provisória, nestes próprios autos, em petição na qual deverá qualificar adequadamente todos os herdeiros presentes e ausentes (estes deverão ser citados por edital), para requererem habilitação, na forma dos arts. 689 a 692 do CPC.
Considerando que não se sabe qual foi o último domicílio do réu/ausente, expeça-se ofício ao Cartório do 5º Ofício do Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga/DF, e ao cartório de registro de nascimento do réu/ausente, ID 106941948, para que ambos promovam o registro desta sentença, na forma dos artigos 29, VI, e 94 da Lei 6.015/73.
Publique-se a presente sentença em sua integralidade.
Registre-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:45
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/07/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0712876-21.2021.8.07.0007 Classe judicial: DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 203274640, que não teve a finalidade atingida para a CITAÇÃO da parte REQUERIDA.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/07/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 19:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 21:29
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 21:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 21:28
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
03/06/2024 17:15
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:15
Outras decisões
-
29/05/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de OI MOVEL S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:23
Outras decisões
-
20/10/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/10/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:38
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
18/06/2023 23:56
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 08:28
Outras decisões
-
01/06/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
01/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
02/04/2023 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:59
Deferido o pedido de ADJANE BELA DE SOUZA - CPF: *84.***.*24-15 (REQUERENTE).
-
02/02/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
30/01/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/01/2023 01:24
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 23:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/12/2022 19:01
Juntada de aditamento
-
30/12/2022 18:57
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
30/12/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
27/12/2022 18:02
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
15/12/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:42
Deferido o pedido de ADJANE BELA DE SOUZA - CPF: *84.***.*24-15 (REQUERENTE).
-
30/09/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
29/09/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 23:04
Recebidos os autos
-
21/09/2022 23:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
05/08/2022 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:25
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:25
Outras decisões
-
01/06/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/05/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/05/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 19:31
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2022 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de HAMILTON JOSÉ DE SOUZA em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 09:00
Publicado Edital em 29/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:06
Expedição de Edital.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
18/03/2022 16:18
Outras decisões
-
04/02/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/02/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
17/01/2022 13:51
Recebidos os autos
-
17/01/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/12/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 16:32
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:32
Outras decisões
-
28/10/2021 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:23
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
21/10/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 12:36
Recebidos os autos
-
19/10/2021 12:36
Outras decisões
-
02/10/2021 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
02/09/2021 13:58
Recebidos os autos
-
02/09/2021 13:58
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/07/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2021 18:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA (55)
-
22/07/2021 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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