TJDFT - 0705369-90.2018.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:30
Baixa Definitiva
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23/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 13:29
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de EDIMAR FERREIRA DE SOUSA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LEILA MARIA NAPOLI DO AMARAL em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CESSÃO DE DIREITOS.
IMÓVEL.
INADIMPLEMENTO ENTREGA.
RESOLUÇÃO DO CONTRATO.
CUMULAÇÃO.
LUCROS CESSANTES.
INCABÍVEL.
DISTINÇÃO.
PRECEDENTES. 1.
Deve-se distinguir o interesse pela manutenção do contrato (interesse contratual positivo) do interesse pela resolução do contato (interesse contratual negativo).
No caso de interesse positivo, ou seja, de manutenção do contrato, o lucro cessante é presumido.
Por outro lado, no caso de interesse negativo, isto é, de resolução do contrato, o lucro cessante deve ser demonstrado. 2.
A ausência de comprovação do efetivo dano do que deixou de lucrar afasta a condenação de indenização dos lucros cessantes.
Distinção.
Precedente STJ. 3.
Deu-se provimento ao recurso. -
28/09/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 07:40
Conhecido o recurso de PAULO HENRIQUE GOMES COSTA - CPF: *37.***.*97-84 (APELANTE) e provido
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18/09/2024 18:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2024 15:39
Recebidos os autos
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06/08/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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06/08/2024 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/08/2024 12:42
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/08/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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