TJDFT - 0708894-03.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:58
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:24
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:24
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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05/08/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708894-03.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IDELFONSO SOUZA DA COSTA EXECUTADO: SULIANA SA DE AGUIAR D E C I S Ã O Vistos, etc.
Tendo em vista que o cumprimento de sentença deve ser requerido por simples petição nos autos em que tramitou a ação de conhecimento, INTIME-SE a parte autora a fim de que emende sua inicial e justifique a propositura da presente ação em apartado, requerendo, se o caso, a extinção do presente feito e o consequente pedido de cumprimento nos autos originários, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃOO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
10/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/07/2024 17:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Título de Crédito • Arquivo
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