TJDFT - 0041249-50.2014.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 17:49
Transitado em Julgado em 07/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de GRUPO RESENDE SAUDE E ENSINO LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 19:23
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 19:23
Declarada decadência ou prescrição
-
09/08/2024 01:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/08/2024 02:25
Decorrido prazo de GRUPO RESENDE SAUDE E ENSINO LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0041249-50.2014.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GRUPO RESENDE SAUDE E ENSINO LTDA EXECUTADO: JULIANA PAMELA MORAM DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 28/09/2016 pela Decisão de ID 56117168, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Contrato particular ID 56116689) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
15/07/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:19
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 14:33
Arquivado Provisoramente
-
20/06/2022 01:26
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:34
Processo Desarquivado
-
14/06/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2022 22:02
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2022 22:02
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2022 00:29
Publicado Intimação em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013698-27.2016.8.07.0007
Colegio Santa Terezinha LTDA - EPP
Emerson Garcia Costa
Advogado: Cristiane Sousa Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2020 18:33
Processo nº 0712602-64.2024.8.07.0003
Bc Cobrancas LTDA
Eliane Vieira de Brito
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2024 21:37
Processo nº 0701050-16.2017.8.07.0014
Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A
Junia Michelle Bichara Costa
Advogado: Priscila Kei Sato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2017 17:01
Processo nº 0726955-18.2024.8.07.0001
Jose Benedito Rodrigues Silva
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Hildemberg Costa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2024 21:41
Processo nº 0759648-10.2024.8.07.0016
Laisi Laine Oliveira do Nascimento
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Laisi Laine Oliveira do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2024 10:25