TJDFT - 0726955-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/08/2025 03:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 18/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726955-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE BENEDITO RODRIGUES SILVA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Portanto, atento à impugnação, a parte autora deve apresentar documentos que comprovem fazer jus à gratuidade de justiça, sobretudo por figurar como sócia de pessoas jurídicas em atividade empresária (em anexo), devendo juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2024 (exercício 2025), bem como anexar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data, junto a todas as instituições financeiras com quem mantém relacionamento bancário.
Intime-se para cumprir no prazo de 15 dias, sob pena de revogação.
Feito isso, dê-se vista à parte ré para manifestação, por igual prazo.
Após, tornem conclusos os autos.
Brasília, 27 de junho de 2025, 17:40:20.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
29/06/2025 23:01
Recebidos os autos
-
29/06/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de JOSE BENEDITO RODRIGUES SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 18/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 12:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 18:06
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/09/2024 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726955-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Ante a juntada de contestação e documentos, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em réplica, no prazo legal.
BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024.
JOAO PEDRO CARVALHO CORREA MARQUES Servidor Geral -
29/08/2024 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
-
29/08/2024 13:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 29/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2024 23:14
Recebidos os autos
-
25/08/2024 23:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/08/2024 23:59.
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26/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 03:14
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0726955-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 29/08/2024 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617 , no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 15/07/2024 13:51 CRISTINA MENDONCA DE ALENCAR MATTOS -
15/07/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2024 13:00, 11ª Vara Cível de Brasília.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726955-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE BENEDITO RODRIGUES SILVA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Designe-se audiência de CONCILIAÇÃO a ser realizada no NUVIMEC, na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil (CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s), pela via postal (arts. 248 c/c 250, CPC), para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a tentativa de citação, por não ter (em) sido encontrado(s) o(a)(s) réu(é)(s), fica dispensada a realização da audiência de conciliação.
Nesse caso, proceda-se à pesquisa de endereços da parte ré no BANDI (Banco de Diligências do TJDFT) e, se necessário, nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG.
Em sendo localizado endereço diverso, expeça-se mandado de citação, inclusive se for o caso por carta precatória, para que a parte ré apresente, no prazo de 15 dias, contestação, sob pena de revelia.
Esgotadas as diligências, intime-se a parte autora para fornecer endereço atualizado ou requerer o que entender de direito.
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Caso a parte ré seja citada pelo sistema por convênio com o Tribunal, concedo à presente decisão força de mandado para a citação.
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
09/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:17
Outras decisões
-
02/07/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
02/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/07/2024 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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