TJDFT - 0705154-63.2022.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:16
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
13/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:42
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 04/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:51
Arquivado Provisoramente
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DULCE FERREIRA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:45
Recebidos os autos
-
18/07/2025 13:45
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
18/07/2025 13:45
Outras decisões
-
17/07/2025 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:57
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DULCE FERREIRA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
21/01/2025 18:17
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705154-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCE FERREIRA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID nº 221675185 o DISTRITO FEDERAL noticia a interposição de Agravo de Instrumento em face da Decisão de ID nº 217017897, que deferiu a expedição de requisitório de parcela incontroversa.
Requer, assim, a reconsideração da Decisão. É o breve relatório.
DECIDO.
Mantenho, todavia, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, eis que os argumentos apresentados nas razões recursais já foram analisados por este Juízo.
Em outras palavras, não foram trazidos novos elementos nem novos fundamentos para ensejar a reconsideração pleiteada.
No mais, cumpra-se a decisão pretérita.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/01/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 16:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:19
Outras decisões
-
07/01/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/12/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DULCE FERREIRA DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
08/11/2024 12:06
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
08/11/2024 12:06
Outras decisões
-
06/11/2024 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:57
Recebidos os autos
-
05/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
30/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // E-mail: [email protected] Processo n°: 0705154-63.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: DULCE FERREIRA DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria de ID 213180587, 213181608.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 16:41:10.
GERALDO DOMINGUES VARGAS Servidor Geral -
07/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:51
Recebidos os autos
-
02/10/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DULCE FERREIRA DA SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:37
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705154-63.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DULCE FERREIRA DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de Cumprimento individual de Sentença Coletiva apresentado por DULCE FERREIRA DA SILVA em face do DISTRITO FEDERAL.
Decisão de ID nº 129761876 rejeitou a impugnação ofertada pelo Distrito Federal, e estabeleceu a metodologia dos cálculos.
Em seguida, ao ID nº 134669042, ofício proveniente da 7ª Turma Cível noticiou a interposição do Agravo de Instrumento nº 0727686-85.2022.8.07.0000, pelo Distrito Federal, bem assim o deferimento do pedido de efeito suspensivo, a fim de determinar a aplicação da SELIC a partir de dezembro 2021.
Pronunciamento de ID nº 152908370 acolheu o pedido da parte credora de expedição de requisitórios em relação às parcelas incontroversas.
Os requisitórios foram expedidos aos ID´s nº 165994484 (RPV - honorários sucumbenciais incontroversos) e 163398636 (Precatório - valor principal incontroverso).
Decisão de ID nº 173569030 extinguiu o feito em relação à RPV expedida, relativamente aos valores incontroversos.
Alvará de levantamento de valores expedido ao ID nº 174326630.
Ao ID nº 203363274, ofício proveniente da 7ª Turma Cível noticiou o parcial provimento ao recurso interposto a fim de "(...) determinar a aplicação da SELIC aos valores devidos a partir de dezembro de 2021, nos termos da EC 113/2021".
Na oportunidade, também foi noticiado o trânsito em julgado recursal. É o relatório do necessário.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para proceder a atualização dos valores devidos (parcela então controvertida), observando-se os ID´s acima indicados, e o entendimento firmado nos autos do Agravo de Instrumento nº 0727686-85.2022.8.07.0000.
Na oportunidade, ainda, deverão ser considerados os valores já pagos pelo Ente Distrital, a título de parcela incontroversa (ID nº 174326630).
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para ciência e manifestação.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
10/07/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
09/07/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
08/07/2024 17:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 10:23
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/12/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 17:23
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 04:29
Decorrido prazo de DULCE FERREIRA DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:41
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 15:40
Processo Desarquivado
-
06/10/2023 12:43
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/10/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 20:12
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2023 20:12
Outras decisões
-
28/09/2023 02:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/09/2023 02:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 13:31
Expedição de Ofício.
-
20/07/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
20/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:54
Decorrido prazo de DULCE FERREIRA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 13:17
Recebidos os autos
-
17/04/2023 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2023 15:09
Deferido o pedido de DULCE FERREIRA DA SILVA - CPF: *38.***.*23-72 (EXEQUENTE).
-
17/03/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 10:47
Recebidos os autos
-
03/03/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/03/2023 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/01/2023 19:15
Recebidos os autos
-
11/01/2023 19:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/01/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/12/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
28/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
25/11/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 19:35
Recebidos os autos
-
24/08/2022 19:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
24/08/2022 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de DULCE FERREIRA DA SILVA em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/06/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
28/06/2022 19:42
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2022 07:03
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:36
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:59
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/04/2022 15:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705771-94.2024.8.07.0004
Medgarden Atendimento Odontologico e Med...
Igor Cobelo Ferreira
Advogado: Lara Dias Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 14:09
Processo nº 0705771-94.2024.8.07.0004
Igor Cobelo Ferreira
Medgarden Atendimento Odontologico e Med...
Advogado: Diego Bruno Pinho do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 13:55
Processo nº 0710815-13.2023.8.07.0010
Banco Pan S.A
Elizangela Pereira da Silva
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 16:27
Processo nº 0710815-13.2023.8.07.0010
Banco Pan S.A
Elizangela Pereira da Silva
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2024 14:31
Processo nº 0707304-79.2024.8.07.0007
Joaquim de Matos Branquinho
Jonathan Orlando Araujo da Pascoa
Advogado: Maria Bernadete Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 20:29