TJDFT - 0718691-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 06:23
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
28/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:44
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:35
Decorrido prazo de HOZANA PEREIRA VAZ PINTO em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 04/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:43
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:18
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 21:28
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2025 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718691-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOZANA PEREIRA VAZ PINTO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Importante consignar que a concessão de efeito suspensivo ao cumprimento de sentença exige a prestação de caução e a demonstração de que os atos executivos são manifestamente suscetíveis de causar grave dano de difícil ou incerta reparação, nos termos do art. 525, § 6º do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, o devedor não apresentou qualquer alegação concreta apta ao convencimento do juízo quanto ao dano que possa vir a sofrer com o prosseguimento da execução, muito menos se desincumbiu do dever de apresentar garantia ao juízo.
Assim, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo.
INTIME-SE a exequente a se manifestar acerca da impugnação à penhora de ID 235166399, no prazo de 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/05/2025 12:27
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:27
Outras decisões
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:56
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de HOZANA PEREIRA VAZ PINTO em 14/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:09
Outras decisões
-
07/04/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718691-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HOZANA PEREIRA VAZ PINTO EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 14:57:06.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
02/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 31/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 08:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 12:12
Recebidos os autos
-
06/03/2025 12:12
Outras decisões
-
28/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:23
Recebidos os autos
-
30/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 09:22
Outras decisões
-
29/01/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 16:24
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA em 01/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 07:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HOZANA PEREIRA VAZ PINTO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 16:04
Recebidos os autos
-
05/09/2024 16:04
Outras decisões
-
05/09/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 04/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:06
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:00
Recebidos os autos
-
25/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:59
Outras decisões
-
25/07/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 24/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/07/2024 09:24
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
09/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
09/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:12
Outras decisões
-
05/07/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2024 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
02/07/2024 03:56
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2024 06:46
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:40
Decorrido prazo de HOZANA PEREIRA VAZ PINTO em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/05/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 13:25
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/05/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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