TJDFT - 0710190-54.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710190-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR FIALHO ALVES DE OLIVEIRA COSTA REU: QUASAR IMOBILIARIA LTDA, PAULO SERGIO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 219549668 transitou em julgado no dia 19/12/2024.
De ordem, intime-se o autor para que tenha vista da petição de ID 221631266.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
20/12/2024 16:38
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de IGOR FIALHO ALVES DE OLIVEIRA COSTA em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:44
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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05/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:43
Indeferido o pedido de IGOR FIALHO ALVES DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *82.***.*62-40 (AUTOR)
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29/10/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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29/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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24/10/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:50
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:08
Juntada de Petição de réplica
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO SERGIO FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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03/10/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:39
Recebidos os autos
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02/10/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710190-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR FIALHO ALVES DE OLIVEIRA COSTA REU: QUASAR IMOBILIARIA LTDA, PAULO SERGIO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 03/10/2024 14:00 Sala 9 - NUVIMEC2.
Acesse por meio do LINK https://atalho.tjdft.jus.br/Jec9_14h ou pelo QR Code abaixo: ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
O acesso à videoconferência se dá por meio de tablet, computador ou celular com câmera, microfone e acesso à internet.
Caso não possua esses meios para participar da audiência, solicite a reserva de uma sala passiva em um dos fóruns do TJDFT, localizados nas cidades satélites.
Entre em contato com a Diretoria do fórum escolhido, localizando e-mail e telefone no link a seguir https://atalho.tjdft.jus.br/0puA8R.
Lembre-se: é de responsabilidade da parte interessada a solicitação da reserva da sala, ficando condicionada à vaga disponível para o dia e horário solicitados; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
A ausência injustificada do(a) autor(a) à audiência, acarretará em extinção do feito e pagamento de custas. 6.
A ausência injustificada do(a) requerido(a) à audiência, acarretará em revelia. 7.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 8.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos ANDROIDE ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para maiores orientações acesse os links com antecedência: https://www.youtube.com/watch?v=Sa0fIJRqFWY&feature=youtu.be e https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 9.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones: (61) 3103-8549/3103-8550/3103-8551, no horário de 12h às 19h. 10.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 11.
Para as partes não assistidas por advogado ou por advogada e que não possuam certificado digital: as petições e documentos deverão ser anexados aos autos pelos Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado (atendimento presencial), localizados nos fóruns do TJDFT (endereços: https://atalho.tjdft.jus.br/Q4xWhi) ou pelo Núcleo Permanente de Peticionamento Virtual (por e-mail), conta: [email protected], devendo ser apresentada cópia de documento de identidade com foto.
Modelos de requerimentos diversos no link https://atalho.tjdft.jus.br/vyPSwP 12.
As partes poderão ser atendidas presencialmente em qualquer fórum do TJDFT, pelo BALCÃO VIRTUAL da SEAJ - SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ : em "escolha a unidade para atendimento" digite SEAJ e siga os passos indicados pelo sistema OU pelo WhatsApp (61) 3103- 5874.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
06/09/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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06/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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29/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:35
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710190-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR FIALHO ALVES DE OLIVEIRA COSTA REU: QUASAR IMOBILIARIA LTDA, PAULO SERGIO FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação da parte PAULO SERGIO FERREIRA - CPF: *61.***.*35-68 (REU), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 208732497.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte PAULO SERGIO FERREIRA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
26/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 05:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/08/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
23/08/2024 16:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2024 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
22/08/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:37
Outras decisões
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02/08/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
11/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710190-54.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR FIALHO ALVES DE OLIVEIRA COSTA REU: QUASAR IMOBILIARIA LTDA, PAULO SERGIO FERREIRA DECISÃO 1 - Intime-se o requerente para informar dados de localização do requerido PAULO SERGIO FERREIRA em endereço localizado no país, porquanto a citação do réu, residente em outro país, via Correios, é inadmissível, nos termos do art. 247, do CPC, sendo necessária a citação por carta rogatória, nos termos do art. 237, II, do CPC, o que é incabível no rito da Lei 9.099/95.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/07/2024 12:37
Recebidos os autos
-
10/07/2024 12:37
Outras decisões
-
09/07/2024 19:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/07/2024 18:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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