TJDFT - 0703200-56.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703200-56.2024.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARAH JANE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos vieram conclusos para julgamento.
Contudo, considerando que o assunto objeto dos autos se relaciona a cobrança de dívida prescrita, inscrita em plataformas de acordo e renegociação de débitos, o processo deve ser suspenso em razão da afetação de recurso versando sobre a mesma matéria, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (Segunda Seção), Tema Repetitivo n. 1264.
Suspendo, portanto, o curso do feito a fim de aguardar a resolução do incidente de demandas repetitivas.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 16:21
Recebidos os autos
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15/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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13/08/2024 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/08/2024 19:33
Recebidos os autos
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12/08/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/07/2024 15:07
Juntada de Petição de impugnação
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19/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:01
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703200-56.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARAH JANE SOUSA DOS SANTOS REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CERTIDÃO Certifico que foi(ram) inserida(s) a(s) CONTESTAÇÃO(ÕES) do REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II, apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, fica a parte REQUERIDA intimada a especificar as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 13:59:27. -
10/07/2024 04:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 09/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de SARAH JANE SOUSA DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 22:24
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 22:24
Outras decisões
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29/05/2024 03:06
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 19:25
Recebidos os autos
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24/05/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/03/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:56
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 23:12
Recebidos os autos
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22/02/2024 23:12
Determinada a emenda à inicial
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01/02/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/02/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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