TJDFT - 0733267-72.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:47
Arquivado Provisoramente
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20/02/2025 15:18
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2025 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 11:03
Recebidos os autos
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07/11/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/11/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:00
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/09/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
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23/08/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 17:51
Recebidos os autos
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15/08/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/08/2024 17:50
Decorrido prazo de ROSELAINE GOMES DA SILVA - CPF: *10.***.*00-49 (EXECUTADO) em 05/08/2024.
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14/08/2024 17:45
Decorrido prazo de ROSELAINE GOMES DA SILVA em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 05:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2024 21:07
Decorrido prazo de ROSELAINE GOMES DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
1- A tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta apresentada pelo próprio sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 05 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal. 2.
Há ainda nos autos respostas às pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sendo, ambas, negativas.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/07/2024 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2024 22:21
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/07/2024 12:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2024 14:03
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:03
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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10/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 11:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/04/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/09/2023 11:14
Decorrido prazo de ROSELAINE GOMES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/07/2023 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 11:03
Recebidos os autos
-
17/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2023 11:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/07/2023 17:06
Processo Desarquivado
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14/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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20/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/06/2023 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/06/2023 09:52
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO WGS LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
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08/06/2023 01:33
Decorrido prazo de ROSELAINE GOMES DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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17/05/2023 00:14
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 08:56
Recebidos os autos
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12/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 08:56
Julgado procedente o pedido
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10/05/2023 23:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de ROSELAINE GOMES DA SILVA em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 16:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/03/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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14/03/2023 16:31
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/03/2023 00:16
Recebidos os autos
-
13/03/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2023 08:26
Decorrido prazo de ROSELAINE GOMES DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/01/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 13:45
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2022 12:24
Recebidos os autos
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22/11/2022 12:24
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2022 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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