TJDFT - 0759655-02.2024.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/01/2025 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 02:32
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de R1 TECH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA em 05/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/11/2024 02:32
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
14/11/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:01
Transitado em Julgado em 11/11/2024
-
12/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO FREITAS em 11/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 21:08
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
04/11/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2024 08:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 20:28
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
22/10/2024 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 10:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
09/10/2024 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
09/10/2024 13:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 12:07
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2024 06:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 11:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/10/2024 02:38
Recebidos os autos
-
08/10/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/09/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número dos autos: 0759655-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE DE CARVALHO FREITAS REQUERIDO: R1 TECH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA CERTIDÃO Redesigne-se a audiência de conciliação, eis que não há mais tempo hábil para a realização das diligências.
Planaltina-DF, Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, às 21:33:16. -
10/09/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
10/09/2024 17:10
Desentranhado o documento
-
10/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 21:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
09/09/2024 21:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
09/09/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 22:31
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:31
Recebida a emenda à inicial
-
04/09/2024 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/09/2024 16:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0759655-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE DE CARVALHO FREITAS REQUERIDO: R1 TECH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA DECISÃO Cumpra o autor o item "d" da determinação de emenda.
Prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
28/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
28/08/2024 12:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/08/2024 21:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
23/08/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:43
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
01/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
-
30/07/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759655-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE DE CARVALHO FREITAS REQUERIDO: R1 TECH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA DECISÃO A presente ação foi distribuída aleatoriamente a este MM.
Juízo.
As partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Planaltina-DF, e a parte requerida possui endereço em outra Unidade da Federação.
Todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça Após intimação para esclarecimentos ou pedido de redistribuição, a parte autora requereu, subsidiariamente, a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Cível de Planaltina-DF (id 204287093).
Assim, acolho o pedido deduzido para declarar a incompetência deste Juízo e determinar a imediata redistribuição do feito ao Juizado Especial Cível de PLANALTINA/DF.
Intime-se, observando que, em análise à inicial, em um juízo de cognição estrita, há pedido de tutela antecipada.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de PLANALTINA/DF, com urgência. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
22/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:22
Declarada incompetência
-
22/07/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
22/07/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 16:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
16/07/2024 15:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 05:42
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE CARVALHO FREITAS em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 03:24
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0759655-02.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRE DE CARVALHO FREITAS REQUERIDO: R1 TECH TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em Planaltina-DF, região administrativa contemplada por circunscrição judiciária própria, diversa de Brasília, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 9 de julho de 2024, às 13:33:11.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
09/07/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 10:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2024 10:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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