TJDFT - 0701665-74.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 15:48
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 12:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/05/2025 12:16
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
21/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 10:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 02:46
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701665-74.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CICERA DA SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença iniciado por MARIA CICERA DA SILVA e outros em desfavor de ECONOMY ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.
Há comprovação da satisfação do crédito.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi integralmente satisfeito pelo devedor.
Assim, deve o processo ser extinto, na forma do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o feito, diante do pagamento.
Sentença transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito.
Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD.
Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
09/05/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/04/2025 18:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:56
Outras decisões
-
17/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 21:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 17:06
Outras decisões
-
10/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/01/2025 21:59
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 16:53
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/11/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SOLIDA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 17:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2024 15:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
06/10/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 15:39
Outras decisões
-
20/09/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/09/2024 07:36
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/08/2024 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 08:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/07/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 23:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/06/2024 05:03
Decorrido prazo de SOLIDA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:20
Recebidos os autos
-
13/06/2024 00:20
Outras decisões
-
05/06/2024 20:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/05/2024 08:14
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
06/05/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:07
Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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29/04/2024 01:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:30
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:30
Outras decisões
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17/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de SOLIDA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/02/2024 22:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/01/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 09:52
Recebidos os autos
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31/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 09:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/01/2024 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CICERA DA SILVA - CPF: *48.***.*53-04 (REQUERENTE).
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31/01/2024 09:52
Outras decisões
-
30/01/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 01/07/2024 20:24