TJDFT - 0721038-17.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:01
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 23:48
Recebidos os autos
-
13/08/2025 23:48
Outras decisões
-
25/07/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:46
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:46
Determinado o arquivamento definitivo
-
20/05/2025 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 23:48
Recebidos os autos
-
06/05/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/04/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:40
Deferido o pedido de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA - CPF: *05.***.*63-04 (EXEQUENTE).
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27/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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26/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 23:04
Recebidos os autos
-
19/03/2025 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 21:02
Recebidos os autos
-
17/03/2025 21:02
Determinado o arquivamento
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14/03/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA em 12/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721038-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei diligência SNIPER, com inserção de sigilo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Após, façam-se conclusos para apreciação, inclusive, do sigilo ora inserido.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
13/02/2025 12:06
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:15
Decorrido prazo de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
18/12/2024 09:13
Recebidos os autos
-
18/12/2024 09:13
Indeferido o pedido de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA - CPF: *05.***.*63-04 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
09/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721038-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela exequente (ID 217886339), porquanto as informações sobre o Quadro Societário da empresa podem ser obtidas junto à Receita Federal, através do site: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
21/11/2024 23:54
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:54
Indeferido o pedido de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA - CPF: *05.***.*63-04 (EXEQUENTE)
-
19/11/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/11/2024 07:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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17/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
14/11/2024 14:23
Indeferido o pedido de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA - CPF: *05.***.*63-04 (EXEQUENTE)
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08/11/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/11/2024 02:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 05:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 05:53
Deferido o pedido de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA - CPF: *05.***.*63-04 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/09/2024 01:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721038-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA DESPACHO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Ministério Público para pesquisa de valores bloqueados em processos em nome da parte executada (id. 205606266), pois já foi proferida sentença, que se encontra em fase de recurso, no PROCESSO: 0713930-22.2021.8.07.0007, AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), ASSUNTO: Crimes contra as Relações de Consumo (3616), INQUÉRITO: 579/2021, AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS e REU: GUSTAVO FRANCA CASSEMIRO, podendo a própria parte autora diligenciar nos referidos autos o que entender pertinente.
Diante disso, em razão da ausência de localização de bens e valores penhoráveis da executada, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Oportunamente, a exequente poderá requerer o desarquivamento, demonstrando alteração na situação financeira da parte executada, indicando bens à penhora ou pleiteando novas diligências.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/09/2024 12:46
Recebidos os autos
-
13/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721038-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA DECISÃO É dever das partes, dos advogados e de todos que participam do processo cumprir com exatidão as decisões judiciais e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena de quem violar esses deveres ser punido com as penas por ato atentatório à dignidade da justiça (artigos 76, § 1º e 77, do CPC), que pode ser de multa de até vinte por cento sobre o valor da causa (ou, sendo este irrisório, em até dez vezes o valor do salário mínimo, nos termos do art. 76, § 5º), sem prejuízo da incidência de outras sanções criminais, civis ou processuais.
Consoante o magistério de Humberto Theodoro Júnior, na obra Curso de Direito Processual Civil, Vol. 3, 2020: “O CPC/2015 preza a conduta cooperativa, ética, leal e de boa-fé do juiz, das partes e dos sujeitos do processo (CPC/2015, arts. 5º e 6º).
Daí por que elencou, em seu art. 80, um rol de atos que, uma vez praticados pela parte, a tornam litigante de má-fé, sujeita às penas do art. 81.
Em relação à execução, o legislador enumerou cinco condutas que são consideradas atentatórias à dignidade da justiça, ou porque protelam a execução ou tentam frustrar a satisfação do crédito, sujeitando o infrator ao pagamento de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução (art. 774 e parágrafo único).
Em regra, os atos do art. 774 são praticáveis pelo executado, que, em tese, teria interesse em postergar o cumprimento da obrigação.
Há possibilidade, porém, de atos ofensivos à boa-fé serem praticados também pelo exequente, acarretando-lhe sujeição à pena superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, prevista no art. 81.
As condutas repelidas pela lei podem ser comissivas ou omissivas e estão descritas no art. 774 do CPC/2015.
Considera-se, portanto, atentatória à dignidade da justiça a conduta do executado que: (...) (c) Dificulta ou embaraça a realização da penhora (inciso III).
Essa inovação trazida pelo CPC/2015 visa coibir conduta que atrapalhe a efetivação da penhora.
Tome-se como exemplos a ocultação de bens penhoráveis; o fornecimento de informações erradas a respeito de bens; a encoberta de documentos relativos ao bem suscetível de penhora etc. (d) Resiste injustificadamente às ordens judiciais (inciso IV).
Essa conduta viola o dever de lealdade e boa-fé processual e, ainda, o dever de cooperação entre as partes e o juízo. (e) Intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (inciso V).
Trata-se de dever – e não mero ônus – o da indicação dos bens a penhorar e o da prestação das informações necessárias à sua realização.
Aplica-se, aqui também, o dever de cooperação (art. 6º).
Mesmo quando o executado entenda que só tem bens impenhoráveis, deverá informar ao juiz, mediante a ressalva da impenhorabilidade que os afeta." Diante disso, intime-se a empresa executada, através dos advogados constituídos nos presentes autos, da presente decisão e do deferimento do prazo de 05 (cinco) dias para que informe onde se encontram seus bens e valores penhoráveis, e manifeste-se sobre a petição de id. 205606266.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/08/2024 05:45
Recebidos os autos
-
20/08/2024 05:45
Deferido em parte o pedido de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA - CPF: *05.***.*63-04 (EXEQUENTE)
-
30/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/07/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA em 22/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 02:38
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0721038-17.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA EXECUTADO: P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, deixei de realizar diligência Sisbajud, visto que a parte executada não possui relacionamento com instituições financeiras nos termos da certidão anexa.
Outrossim, de ordem da Juíza de Direito, Dr.ª CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO, intime-se a parte exequente , para ciência, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Quinta-feira, 04 de Julho de 2024 14:52:40. -
04/07/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:57
Recebidos os autos
-
21/06/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/06/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
14/06/2024 15:43
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:37
Decorrido prazo de P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
28/04/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2022 16:34
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:19
Decorrido prazo de P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 19:20
Recebidos os autos
-
15/11/2022 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:03
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
31/10/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de P E G INFORMACOES CADASTRAIS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:24
Decorrido prazo de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:57
Audiência Una (Videoconferência) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/10/2022 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/10/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:13
Publicado Certidão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:00
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2022 15:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 13:54
Audiência Una (Videoconferência) cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:52
Deferido o pedido de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA - CPF: *05.***.*63-04 (REQUERENTE).
-
24/08/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
24/08/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
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18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 20:16
Audiência Una (Videoconferência) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/08/2022 16:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/06/2022 20:32
Recebidos os autos
-
17/06/2022 20:32
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/05/2022 00:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/04/2022 14:29
Juntada de Certidão
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22/04/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 13:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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22/04/2022 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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20/04/2022 19:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/04/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2022 00:30
Recebidos os autos
-
19/04/2022 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/02/2022 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 00:18
Publicado Certidão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
21/01/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
03/12/2021 13:26
Recebidos os autos
-
03/12/2021 13:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2021 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/11/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 09:37
Recebidos os autos
-
26/11/2021 09:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/11/2021 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA em 23/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/11/2021 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/11/2021 18:31
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 12:30
Recebidos os autos
-
22/11/2021 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 10:55
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 10:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 19:24
Recebidos os autos
-
08/10/2021 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/10/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de DEUSELINA BARBOSA DE SOUSA em 23/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 16:24
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
23/09/2021 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/09/2021 12:33
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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21/09/2021 02:46
Publicado Certidão em 21/09/2021.
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20/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
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16/09/2021 15:45
Juntada de Certidão
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15/09/2021 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2021 02:36
Publicado Certidão em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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31/08/2021 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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13/08/2021 11:08
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 20:15
Recebidos os autos
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04/08/2021 20:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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04/08/2021 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/08/2021 12:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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