TJDFT - 0706575-62.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 17:40
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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05/08/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 15:48
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JUDITE PEREIRA DIAS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:08
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL SABEDORIA INFINITA em face de JUDITE PEREIRA DIAS.
A parte autora juntou termo de composição do conflito ao ID 199585578, onde noticia o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes e pelo fato de a avença contar com a assinatura digital da ré, não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
09/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:36
Homologada a Transação
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09/07/2024 08:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/06/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 03:05
Publicado Despacho em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 10:15
Recebidos os autos
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20/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 09:44
Recebidos os autos
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24/05/2024 09:44
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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