TJDFT - 0759479-57.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 01:27
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:26
Decorrido prazo de TIAGO PAES DE ANDRADE BANHOS em 30/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:56
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0759479-57.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO PAES DE ANDRADE BANHOS EXECUTADO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 19:45
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de TIAGO PAES DE ANDRADE BANHOS em 22/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/05/2024 18:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 07:41
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:28
Decorrido prazo de TIAGO PAES DE ANDRADE BANHOS em 24/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:44
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:44
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2024 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/03/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 04:00
Decorrido prazo de TIAGO PAES DE ANDRADE BANHOS em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:42
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
30/01/2024 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 04:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 14:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/12/2023 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 14:33
Juntada de ata
-
14/12/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/12/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 15:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713295-09.2024.8.07.0016
Assurance-Vie Corretora de Seguros LTDA
Stone Instituicao de Pagamento S.A
Advogado: Odair Jose do Couto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2024 16:12
Processo nº 0701032-27.2024.8.07.0021
Iota Empreendimentos Imobiliarios S/A
Raquel Soares Franca
Advogado: Andre Victor Melo Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 12:29
Processo nº 0706775-60.2024.8.07.0007
T e J Administracao de Imoveis LTDA
Charles Augusto Costa Viana
Advogado: Sarah de Araujo Brito Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 00:58
Processo nº 0736688-76.2022.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Frp Alimentos Eireli
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 14:58
Processo nº 0736688-76.2022.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Frp Alimentos Eireli
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 12:48