TJDFT - 0714764-20.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 18:20
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:24
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 14:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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27/02/2025 14:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/02/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de AKRON PHARMA LTDA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714764-20.2024.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: AKRON PHARMA LTDA REVEL: NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com apoio na regra do impulso oficial - art. 2º, CPC, e princípios da economia, celeridade e concentração dos atos processuais, foi realizada pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao Juízo, conforme extratos anexados, nos quais se constata: SISBAJUD A consulta restou negativa.
RENAJUD A consulta restou negativa.
INFOJUD/INFOSEG Não consta declaração registrada.
PENHORA ONLINE Foram pesquisados todos os cartórios do Distrito Federal, contudo não foram localizados bens imóveis registrados junto ao sistema PENHORA ONLINE, que foi implementado em substituição ao sistema ERIDF.
SNIPER Segue em anexo o resultado das consultas realizadas junto ao sistema SNIPER.
Assim, intimo a parte credora a indicar bens passíveis de penhora, caso tenha conhecimento.
Qualquer requerimento deverá vir acompanhado de planilha atualizada do débito.
Prazo 05 (cinco) dias, pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado eletronicamente - -
05/02/2025 09:32
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:32
Deferido o pedido de AKRON PHARMA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-13 (EXEQUENTE).
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30/01/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/01/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714764-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AKRON PHARMA LTDA REVEL: NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
16/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 15:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:59
Deferido o pedido de AKRON PHARMA LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
-
12/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/11/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714764-20.2024.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Duplicata (4972) REQUERENTE: AKRON PHARMA LTDA REVEL: NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte CREDORA a adequar o pedido de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá limitar-se ao dispositivo do julgado e observar o prescrito no art. 513 do CPC, com indicação da parte credora e individualização da parte devedora, do valor da causa e planilha descritiva do débito.
Eventuamente, caberá à parte requerente recolher as custas para início da fase, caso não seja beneficiária de gratuidade de justiça.
Prazo 5 (cinco) dias, pena de arquivamento do feito.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
28/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
27/10/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 09:44
Recebidos os autos
-
18/09/2024 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
16/09/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 16:56
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AKRON PHARMA LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714764-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AKRON PHARMA LTDA REQUERIDO: NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por AKRON PHARMA LTDA em face de NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA , partes qualificadas nos autos, visando ao recebimento da quantia de R$ 2.657,21, juntando para tanto os documentos de ID n. 201550522, 201550524 e 201550525.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, consoante se depreende da certidão de ID 207441655.
BREVEMENTE RELATADO, DECIDO.
Tratando a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes, a não oposição dos embargos faz presumir, em favor da parte autora verdadeiros os fatos articulados na inicial, mormente quando corroborados pelos documentos juntados, impondo-se o acolhimento da sua pretensão.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância de R$ 2.657,21, acrescida de correção monetária e juros de mora a partir da data da última atualização.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Converta-se o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Por ser o réu revel, desnecessária sua intimação pessoal, a teor do art. 346 do CPC.
Cadastre-se a revelia nos sistemas informatizados.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
19/08/2024 18:58
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
-
13/08/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA em 09/08/2024 23:59.
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26/07/2024 16:45
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:23
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:03
Deferido o pedido de SOFTECH BRASIL S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714764-20.2024.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SOFTECH BRASIL S/A REQUERIDO: NATU FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que deixo de retificar o polo ativo, conforme determinado ao ID 203015869, tendo em vista que o CNPJ cadastrado corresponde ao que foi informado na petição inicial, não sendo possível alterar o nome manualmente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
10/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 18:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:59
Deferido o pedido de SOFTECH BRASIL S/A - CNPJ: 13.***.***/0001-13 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/07/2024 15:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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01/07/2024 20:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/06/2024 21:57
Recebidos os autos
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26/06/2024 21:57
Outras decisões
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26/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 20:27
Recebidos os autos
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24/06/2024 20:27
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/06/2024 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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