TJDFT - 0716182-90.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716182-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCE REGINA MARTINS DA SILVA REVEL: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
MARCOS GOMES DE PAULA NOVAES Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:23
Recebidos os autos
-
08/09/2025 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/09/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 23:11
Recebidos os autos
-
11/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 14:02
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:02
Indeferido o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REVEL)
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02/06/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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02/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
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20/05/2025 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/05/2025 20:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:10
Deferido o pedido de A. M. G. - CPF: *93.***.*17-47 (AUTOR).
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:30
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:23
Juntada de Petição de certidão
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09/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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08/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 16:43
Recebidos os autos
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09/04/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2025 14:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716182-90.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: A.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCE REGINA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, ajuizado por A.
M.
G., menor impúbere, representado por sua genitora GLAUCE REGINA MARTINS DA SILVA, contra AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Narra o autor, em suma, criança atualmente com 6 anos de idade, que foi diagnosticado como sendo portador de CID. 10 – F84.0 - Transtorno do Espectro Autista (TEA), com indicação de terapias semanais, fazendo uso de medicação controlada, conforme se infere do relatório médico anexo à inicial; diz que, em virtude da sua condição, passa por tratamento contínuo por 12 horas semanais; alega que é beneficiário do contrato individual/familiar, estando adimplente com os pagamentos; diz que, nada obstante estar adimplente com o pagamento, a requerida tem negado atendimento sem justificativa plausível das terapias propostas.
Requer, em sede de antecipação de tutela, a determinação de que a ré se abstenha de negar as terapias, sob pena de multa diária.
No mérito, pede a confirmação da tutela de urgência.
A liminar foi concedida no id. 203833546.
Regularmente citada e intimada, a requerida não ofertou contestação.
Além disso, ao longo do processo, a ré foi intimada e tomou conhecimento das decisões prolatadas por este juízo, porém de maneira acintosa deixou de cumprir todas as determinações (ids. 203905598, 206459462, 206914399, 211806100, 214109279, 214494273 e 211806100), ignorando, inclusive, o parecer favorável da Junta Médica da própria requerida (ID 203637767).
O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se, conforme ID 214302731, sugerindo atuação mais enérgica, inclusive com aplicação de multa diária com valor dobrado, ou seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais), como autoriza o art. 537, § 1o, inc.
I, do CPC/2015, bem como o bloqueio de valores em contas bancárias a serem buscadas por meio do CNPJ da ré via Sisbajud, para fins de custeio, como tutela equivalente, correspondentes a, pelo menos, três meses de tratamento integral, sem prejuízo de nova elevação da multa cominatória fixada na decisão liminar.
No id. 217806081, a parte autora requereu o bloqueio de valor para custeio de 3 (três) meses de tratamento, medida essa deferida pelo juízo no id. 218404084, bloqueando R$172.000,00.
Após o bloqueio, a parte requerida compareceu aos autos no id. 224791025, alegando que o autor não manifestou interesse em alterar o número de horas de terapia inicialmente indicadas, tampouco solicitou a alteração para 20 (vinte) horas dentro da rede credenciada.
Afirma, ainda que o atendimento foi devidamente disponibilizado ao Autor dentro da rede credenciada, conforme previsto em seu contrato de plano de saúde, não havendo razão para qualquer cumprimento de forma particular É o relatório.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do NCPC.
Devidamente citada, a parte requerida quedou-se inerte, razão pela qual lhe decreto a revelia, conforme art. 344 do CPC.
No mais, verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final.
Após, preclusa esta decisão, tornem os autos conclusos para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
26/02/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
27/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 13:04
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:04
Deferido o pedido de A. M. G. - CPF: *93.***.*17-47 (AUTOR).
-
18/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/11/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:21
Outras decisões
-
07/11/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0716182-90.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCE REGINA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a informar acerca do cumprimento da decisão de ID 203833546 pela requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
06/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:57
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:57
Outras decisões
-
14/10/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/10/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
-
27/08/2024 16:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/08/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/08/2024 02:39
Recebidos os autos
-
26/08/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:49
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 09:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0716182-90.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) AUTOR: A.
M.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: GLAUCE REGINA MARTINS DA SILVA REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Registre-se.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) comprovar a alegação de que a junta médica teria aprovado 20 horas de tratamento semanal, uma vez que o documento de ID 203637763 aprova somente 12 horas semanais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
11/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/07/2024 23:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/07/2024 19:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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