TJDFT - 0708414-80.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2024 23:59.
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28/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:38
Determinado o arquivamento
-
14/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/10/2024 06:41
Recebidos os autos
-
09/10/2024 06:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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03/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/10/2024 13:36
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PRISCILA DINIZ BARBOSA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/08/2024.
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22/08/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo improcedentes os pedidos autorais.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa. -
20/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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20/08/2024 14:48
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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20/08/2024 10:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/08/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de PRISCILA DINIZ BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de PRISCILA DINIZ BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 14:38
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0708414-80.2024.8.07.0018 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente: PRISCILA DINIZ BARBOSA Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL. e outros CERTIDÃO Certifico que houve transcurso in albis do prazo para apresentação de réplica (certidão ID 199254635).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem a manifestação das partes, os autos serão remetidos ao Ministério Público.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/07/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:18
Decorrido prazo de PRISCILA DINIZ BARBOSA em 04/07/2024 23:59.
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14/06/2024 03:17
Publicado Certidão em 12/06/2024.
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14/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 02:45
Decorrido prazo de PRISCILA DINIZ BARBOSA em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 22:12
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
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16/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:16
Outras decisões
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10/05/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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