TJDFT - 0707846-71.2022.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:12
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIZ RIBEIRO SANTIAGO em 22/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES SANTIAGO em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de STEFANIE CRISTINE SANTIAGO DA COSTA, em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de ARLINDO LAURENTINO DA COSTA JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de TELMA MARIA RIBEIRO SANTIAGO DA COSTA em 22/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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16/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0707846-71.2022.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) NOTICIANTE: LUIZ RIBEIRO SANTIAGO, MARIA DAS NEVES SANTIAGO REPRESENTADO: TELMA MARIA RIBEIRO SANTIAGO DA COSTA, ARLINDO LAURENTINO DA COSTA JUNIOR, STEFANIE CRISTINE SANTIAGO DA COSTA, SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que surta ela os seus jurídicos e legais efeitos, a promoção de arquivamento do inquérito policial feita pelo Ministério Público, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, ressalvado o disposto no artigo 18 do referido diploma legal e o enunciado nº 524 da súmula de jurisprudência do e.
Supremo Tribunal Federal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias, eventual irresignação da suposta parte vítima ou, se for o caso, de seu representante legal, nos termos do artigo 28, § 1º, do Código de Processo Penal.
Certifique a Serventia a eventual existência de bens, valores e/ou materiais apreendidos nos autos.
Transitada esta decisão em julgado e procedidas às comunicações de estilo, sem a existência objetos a serem restituídos ou passíveis de determinação de perdimento, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado digitalmente. -
20/06/2024 03:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 14:04
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/06/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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06/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:23
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
06/06/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:22
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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29/05/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 15:26
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
11/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
01/04/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:19
Juntada de Certidão
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28/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 23:28
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 23:28
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
30/01/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 04:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 04:55
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
31/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:45
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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16/10/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 18:04
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:16
Classe Processual alterada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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29/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 19:48
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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22/06/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:49
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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13/06/2023 01:27
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
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13/03/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 15:22
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
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13/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 09:41
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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25/01/2023 08:25
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
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03/12/2022 18:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:44
Recebidos os autos
-
22/11/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
21/11/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 12:43
Recebidos os autos
-
21/11/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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17/11/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:15
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
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04/08/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 16:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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15/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 16:33
Juntada de Certidão
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15/07/2022 14:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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