TJDFT - 0708226-23.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 14:25
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708226-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDIMILIA DO VALE GOMES REQUERIDO: FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o recurso interposto pela parte autora ID 211692835 é tempestivo.
Em cumprimento à sentença proferida, intime-se a parte requerida para apresentar contrarrazões em 10 (dez) dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 14:35:30. -
23/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC e JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
16/09/2024 13:59
Recebidos os autos
-
16/09/2024 13:59
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:34
Publicado Despacho em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0708226-23.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUDIMILIA DO VALE GOMES REQUERIDO: FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A DESPACHO CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
Intime-se a parte autora para apresentar extrato de órgão de cadastro de inadimplentes que comprove a negativação de seu nome, no prazo de 2 dias.
Apresentado documento, em observância ao princípio do contraditório, intime-se a parte ré para manifestação. no prazo de 2 dias.
Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
13/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2024 17:20
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/06/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 19:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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27/05/2024 19:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/05/2024 02:36
Recebidos os autos
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26/05/2024 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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28/04/2024 03:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2024 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/05/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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