TJDFT - 0735344-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 13:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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12/11/2024 11:47
Juntada de Certidão
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08/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/11/2024 17:20
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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28/10/2024 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/10/2024 11:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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24/10/2024 00:30
Recebidos os autos
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24/10/2024 00:30
Extinto o processo por desistência
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23/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/10/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 18:02
Juntada de Certidão
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14/10/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735344-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DA SILVA PEREIRA LIMA, SHEILA CRISTIANE LIMA DA SILVA REQUERIDO: MARLUCIA ELIAS MOREIRA, NUTRINI ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: THIAGO FONSECA DA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 22/11/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/D2p9uq ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 14:46:42. -
01/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 22:42
Recebidos os autos
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26/09/2024 22:42
Outras decisões
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25/09/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735344-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DA SILVA PEREIRA LIMA, SHEILA CRISTIANE LIMA DA SILVA REQUERIDO: MARLUCIA ELIAS MOREIRA, NUTRINI ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI Por força do disposto na Portaria nº 01 de 22 de julho de 2009 (Inciso XVII-a), da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, cancelo a audiência de conciliação anteriormente designada para o dia 17/09/2024 17:00.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 13:38:20. -
16/09/2024 13:51
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:38
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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13/09/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:05
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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25/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 25/07/2024.
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24/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0735344-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DA SILVA PEREIRA LIMA, SHEILA CRISTIANE LIMA DA SILVA REQUERIDO: MARLUCIA ELIAS MOREIRA, NUTRINI ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/09/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LwxrN2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 18:32:22. -
22/07/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2024 14:28
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:28
Deferido o pedido de FABIO DA SILVA PEREIRA LIMA - CPF: *51.***.*70-05 (REQUERENTE), SHEILA CRISTIANE LIMA DA SILVA - CPF: *50.***.*00-32 (REQUERENTE).
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18/07/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/07/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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15/07/2024 02:56
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0735344-44.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIO DA SILVA PEREIRA LIMA, SHEILA CRISTIANE LIMA DA SILVA REQUERIDO: MARLUCIA ELIAS MOREIRA, NUTRINI ALIMENTOS E SERVICOS EIRELI DESPACHO Considero que a citação eletrônica de empresa deve ocorrer na pessoa do sócio a fim de evitar futuras nulidades processuais.
Assim, intime-se a parte autora para juntar os atos constitutivos (contrato social e última alteração, se houver) da parte requerida ou certidão emitida pela Junta Comercial, a fim de viabilizar a análise do pedido de citação da parte ré na pessoa do(a) sócio(a)-administrador(a), mediante comprovação de quem possui a qualidade de representante legal.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 10 de julho de 2024, às 14:43:25.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
10/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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09/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/07/2024 00:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:52
Juntada de Certidão
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24/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
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24/05/2024 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/04/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:53
Recebida a emenda à inicial
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26/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/04/2024 15:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/04/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/04/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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