TJDFT - 0702705-82.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2025 14:39
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO IV em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:36
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:36
Transitado em Julgado em 05/12/2024
-
05/12/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/12/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
05/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702705-82.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Tendo em vista a expedição do alvará de levantamento, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, fica a parte exequente intimada parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, informando quanto ao cumprimento do acordo celebrado.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 19 de agosto de 2024 14:25:19.
FELIPE ALVES CARVALHO Diretor de Secretaria -
19/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de LUCILEIDE NUNES BATISTA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
08/08/2024 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
08/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO IV em 05/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702705-82.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, considerando a juntada do resultado da pesquisa SISBAJUD com bloqueio no ID 205167046, fica a parte devedora intimada, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, nos termos do § 2º do art. 854 do CPC/2015, para (caso queira) apresentar impugnação em que comprove que (a) são impenhoráveis as quantias tornadas indisponíveis; ou, (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Prazo de 5 dias.
São Sebastião/DF, 24 de julho de 2024 18:29:53.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
25/07/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:40
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/07/2024 11:05
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/07/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
19/07/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:31
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0702705-82.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO IV EXECUTADO: LUCILEIDE NUNES BATISTA, JOAO EVANGELISTA DE NOVAIS SANTOS DESPACHO 1.
Por ora, intime-se a parte exequente para promover a juntada aos autos dos espelhos dos boletos bancários das taxas condominiais de junho e julho/2024, vencidas no decorrer do feito.
Ademais, cumpre à parte credora apresentar nova planilha de débito, de acordo com tabela obtida no programa de atualização e disponibilizado no sítio eletrônico do TJDFT, que contemple o débito perseguido nos autos, a fim de facilitar o contraditório e a exata compreensão da sua regularidade pelo Juízo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. 2.
Após, venham os autos conclusos para apreciação dos pedidos constantes em ID 203835734.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 11 de julho de 2024.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
11/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:38
Decorrido prazo de JOAO EVANGELISTA DE NOVAIS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCILEIDE NUNES BATISTA em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 16:33
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:33
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/05/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/05/2024 14:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
10/05/2024 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2024 03:23
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO IV em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 19:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2024 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/04/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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