TJDFT - 0704010-28.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 11:23
Recebidos os autos
-
15/07/2025 11:23
Outras decisões
-
12/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 21:38
Recebidos os autos
-
10/06/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:32
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:32
Outras decisões
-
25/04/2025 17:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/04/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704010-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO DISTRITO FEDERAL - ASBR EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE SILVA BESERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o necessário para levantamento do valor penhorado nos autos ( ID 223608238 e 223135623).
O credor informou os dados da conta para transferência na petição de ID 224100636.
Petição de ID 224100636.
Cuida-se de pedido do credor para penhora do percentual do salário do executado.
Colacionou autos documento obtido no portal transparência do governo do Distrito Federal.
Observo que a jurisprudência vem admitindo a mitigação da impenhorabilidade de verba salarial.
No entanto, tal medida deve respeitar algumas condicionantes: 1) comprovação de que não existem outros bens do devedor (móveis, imóveis ou outros de qualquer natureza, inclusive obtenção autorizada de informações do Imposto de Renda); 2) que o valor da penhora preserve o suficiente para garantir a subsistência do devedor e de seus familiares; 3) que seja analisado o impacto da penhora no caso concreto.
A juntada de documento genérico retirado do Portal transparência não traduz a verdadeira remuneração do executado, tendo em vista que a ausência de detalhamento de descontos obrigatórios, de empréstimos consignados, de pensão alimentícia e outras rubricas pode gerar uma falsa interpretação sobre a capacidade econômica do autor.
Não havendo informações concretas para que se possa avaliar o valor, de fato, recebido pelo devedor e o impacto da constrição sobre os seus rendimentos, a fim de preservar o suficiente para garantir a subsistência digna do devedor e sua família, INDEFIRO a penhora de salário do executado.
Manifeste-se o autor sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do executado.
Prazo de 15(quinze) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
03/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 13:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 20:00
Recebidos os autos
-
02/04/2025 20:00
Outras decisões
-
26/02/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE SILVA BESERRA em 20/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 21:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 21:47
Outras decisões
-
23/01/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/01/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:01
Recebidos os autos
-
22/01/2025 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/01/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/01/2025 08:44
Recebidos os autos
-
13/01/2025 08:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:12
Indeferido o pedido de ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL - CNPJ: 15.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
02/10/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/09/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2024 21:08
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE SILVA BESERRA em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:52
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704010-28.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASBR - ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS E PRIVADOS DO BRASIL EXECUTADO: RICARDO ALEXANDRE SILVA BESERRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, faço vistas à parte executada sobre a contraproposta.
Gama, 12 de julho de 2024 12:00:07.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
12/07/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
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03/07/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 03:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 06:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 06:15
Outras decisões
-
01/04/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/04/2024 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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