TJDFT - 0714547-86.2024.8.07.0003
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:22
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 18:52
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
20/02/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/02/2025 17:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 17:19
Expedição de Carta.
-
28/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
27/10/2024 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
20/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:18
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/10/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
15/10/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 19:07
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 17:18
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:44
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/10/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
07/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2024 16:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
14/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:33
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara Criminal de Brasília/DF Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, Lote 01, Brasília - DF, CEP: 70094-900 Bloco B, 5º Andar, Ala C, Sala 524 Telefones: (61) 3103-7366/ 7885.
E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0714547-86.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ELINALDO DE SOUZA PEREIRA DECISÃO Vistos, etc.
A Defesa apresentou defesa preliminar com pedido de liberdade provisória em favor de ELINALDO DE SOUZA PEREIRA aduzindo, para tanto, que o comportamento do acusado - residência fixa e ocupação lícita - não se amolda a qualquer das situações que autorizam a sua segregação, revelando-se esta desnecessária no momento (ID 203400819).
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela manutenção da prisão preventiva em razão de ainda estarem presentes os requisitos ensejadores (ID 203495672).
DECIDO.
A regularidade da prisão em flagrante, a existência de pressupostos para a prisão preventiva e a inadequação da liberdade provisória ou da aplicação de medidas cautelares na hipótese foram regularmente afastadas na decisão que converteu a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva (ID 196631375).
Não é demasiado rememorar que é questão pacificada na jurisprudência que residência fixa, ocupação lícita e bons antecedentes não são suficientes à concessão de liberdade quando presentes os requisitos para a decretação da medida extrema.
Também vale relembrar que um dos crimes foi cometido com o emprego de violência, utilizando-se uma faca, e as penas atribuída aos delitos somam mais de 08 (oito) anos de prisão.
Ademais, conforme se observa na folha penal do acusado (ID 196442743), o acusado possui outras 10 (dez) passagens, inclusive por roubo e homicídio, sendo reincidente.
Assim, os predicados positivos do réu, no caso, não prevalecem em relação aos elementos concretos que indicam que a prisão do réu é necessária para garantia da ordem pública.
Por outro lado, os prazos processuais estão sendo respeitados, a audiência de instrução e julgamento já está designada para data relativamente próxima (11/09), inexistindo excesso de prazo.
Dessa forma, ante a ausência de alteração dos elementos fáticos e jurídicos que ampararam a decisão que decretou a prisão preventiva, determino, POR ORA, a sua manutenção.
Posto isso, INDEFIRO o pedido formulado, sem prejuízo de nova apreciação da situação processual do requerente futuramente.
Intimem-se.
Brasília(DF), 09 de julho de 2024.
FERNANDO BRANDINI BARBAGALO Juiz de Direito -
10/07/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:03
Mantida a prisão preventida
-
09/07/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
09/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 03:34
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:19
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 16:00, 7ª Vara Criminal de Brasília.
-
04/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
03/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 15:45
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2024 15:45
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 03:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:32
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
23/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/05/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO BRANDINI BARBAGALO
-
22/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2024 18:38
Recebidos os autos
-
17/05/2024 18:38
Declarada incompetência
-
17/05/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
17/05/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 05:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Criminal de Ceilândia
-
16/05/2024 05:16
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/05/2024 09:06
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
14/05/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:31
Expedição de Ofício.
-
14/05/2024 13:10
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
14/05/2024 13:09
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
14/05/2024 13:09
Homologada a Prisão em Flagrante
-
14/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 10:25
Juntada de gravação de audiência
-
14/05/2024 10:15
Juntada de gravação de audiência
-
13/05/2024 21:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 17:59
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/05/2024 11:25
Juntada de laudo
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13/05/2024 03:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2024 19:41
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/05/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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