TJDFT - 0713226-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DENISE LACERDA NUNES BARBOSA em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Diante desse quadro e com vistas a evitar a prática reiterada de movimentação processual inócua, SUSPENDO o curso do processo, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou até que a inventariante efetivamente cumpra a determinação constante da derradeira decisão, o que ocorrer primeiro.
Decorrido em branco o prazo de suspensão processual, INTIME-SE a inventariante para que confira regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. -
30/06/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DENISE LACERDA NUNES BARBOSA em 24/06/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO N.: 0713226-04.2024.8.07.0007 CLASSE: ARROLAMENTO COMUM (30) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias para a inventariante regularizar a pendência tributária.
Demonstrada a regularidade fiscal, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
19/03/2025 18:27
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:27
Deferido o pedido de DENISE LACERDA NUNES BARBOSA - CPF: *47.***.*92-34 (INVENTARIANTE).
-
17/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DENISE LACERDA NUNES BARBOSA em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DENISE LACERDA NUNES BARBOSA em 10/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 19:28
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:28
Deferido o pedido de DENISE LACERDA NUNES BARBOSA - CPF: *47.***.*92-34 (INVENTARIANTE).
-
03/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
31/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/01/2025 07:37
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:20
Decorrido prazo de DENISE LACERDA NUNES BARBOSA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
27/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 16:17
Deferido o pedido de DENISE LACERDA NUNES BARBOSA - CPF: *47.***.*92-34 (INVENTARIANTE).
-
25/10/2024 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID 213583643.
Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para a inventariante apresentar comprovante de pagamento de ITCMD ou ato de isenção.
Publique-se. -
11/10/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/10/2024 16:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:56
Deferido o pedido de DENISE LACERDA NUNES BARBOSA - CPF: *47.***.*92-34 (INVENTARIANTE).
-
07/10/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0713226-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:32:50. -
30/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DENISE LACERDA NUNES BARBOSA em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se a inventariante para apresentar comprovante de pagamento de ITCMD ou ato de isenção no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovada a regularidade fiscal, dê-se vista à Fazenda Pública.
Publique-se. -
04/09/2024 10:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
04/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:35
Outras decisões
-
31/08/2024 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Trata-se de procedimento de sucessão por morte cujo patrimônio, segundo os valores atribuídos aos bens, é inferior a mil salários mínimos, razão por que o processo tramitará sob o procedimento do ARROLAMENTO COMUM.
A manifestação de ID 202167537 atende às exigência legais, de modo que a recebo como primeiras declarações, independentemente da lavratura de termo.
Assim, nomeio DENISE LACERDA NUNES BARBOSA para o cargo de inventariante, dispensada do compromisso.
Remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha, devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se. -
23/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
23/08/2024 13:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/08/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
23/08/2024 13:03
Classe retificada de SOBREPARTILHA (48) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/08/2024 09:33
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 09:33
Deferido o pedido de DENISE LACERDA NUNES BARBOSA - CPF: *47.***.*92-34 (HERDEIRO).
-
19/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda de ID 206518737.
Considerando a presença de interesse de incapaz, dê-se vista prévia vista ao Ministério Público para que se manifeste pela adoção do arrolamento comum, nos termos do art. 665 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/08/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 11:17
Recebida a emenda à inicial
-
06/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/08/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
A emenda de ID 202167536 não satisfaz.
Portanto, em última oportunidade, emende-se a petição inicial para: 1) apresentar procuração, em que a assinatura do outorgante seja física, ou, se eletrônica, que se utilize de certificado digital, que possui nível mais elevado de confiabilidade (art. 4º, III, da Lei 14.063/2020), assinada recentemente (até 30 dias) de: KLEBER NUNES DE LACERDA, MÉRCIA NUNES DE LACERDA e MIRONEA LACERDA NUNES; 2) anexar o RG e CPF dos herdeiros de forma legível; 3) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedidas recentemente (até 30 dias); 4) certidão de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento do autor da herança, expedida recentemente (até 30 dias); 5) certidão negativa de testamento em nome do autor da herança (www.censec.org.br); 6) sentença e certidão de trânsito em julgado do processo que decretou a interdição de MARIA DE FÁTIMA LACERDA BRAGA.
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se. -
11/07/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:32
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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