TJDFT - 0715079-48.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 12:22
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
29/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
CIENTE da decisão monocrática proferida pela relatoria da 8ª Turma Cível do TJDFT, a qual não conheceu do recurso de apelação interposto pela autora.
Inexistem providências ou requerimentos pendentes de apreciação.
Diante do exposto, ARQUIVEM-SE os autos. -
25/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 11:44
Outras decisões
-
23/04/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/04/2025 17:09
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 14:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:59
Juntada de Petição de apelação
-
29/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/01/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 19:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
ACOLHO a preliminar de incorreção do valor da causa, para fazer constar o montante de R$ 119.928,91.
DEFIRO, também aos réus LUIZ HENRIQUE DE ALENCAR, MARIA LETÍCIA DE ALENCAR BARRETO, MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR SOBRINHA ARAÚJO e HELENA MARIA DE ALENCAR os benefícios da assistência judiciária.
REGISTRE-SE.
As pretensões de sobrepartilha e de retificação do plano de partilha não guardam estrita conexão com os fundamentos da ação principal ou mesmo da defesa.
Ademais, não foram recolhidas as custas iniciais referentes à reconvenção por parte do réu PAULO ROBERTO DE ALENCAR, não contemplado com o benefício da gratuidade de justiça.
Por esses motivos, NÃO CONHEÇO do pedido reconvencional formulado pelos réus na petição de ID 214193183.
PROSSIGO com o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Relativamente ao pedido inicial, verifica-se que, em sede de réplica, a autora concordou com a tese defensiva deduzida pelos réus em sede de contestação, segundo a qual os bens partilhados seriam incomunicáveis com relação à ela.
Diante do exposto, REJEITO o pedido formulado na ação.
CONDENO a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, que ARBITRO em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, SUSPENSA a exigibilidade, nos termos do art. 98 do CPC.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
20/12/2024 15:17
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:17
Julgado improcedente o pedido
-
03/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/12/2024 17:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
13/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
11/11/2024 11:29
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:29
Outras decisões
-
08/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/11/2024 20:51
Juntada de Petição de réplica
-
15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715079-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o requerido apresentou CONTESTAÇÃO tempestivamente (ID 214193183).
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a parte autora intimada a se manifestar em RÉPLICA sobre a Contestação/Documentos, no prazo legal. -
11/10/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0715079-48.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da diligência de ID nº 212102287, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. -
24/09/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2024 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 17:27
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE novo mandado de citação do réu PAULO ROBERTO DE ALENCAR, para cumprimento no endereço indicado pela autora na petição de ID 209900705.
Sem prejuízo, AGUARDE-SE o cumprimento dos mandados de citação dos demais réus. -
05/09/2024 17:58
Recebidos os autos
-
05/09/2024 17:58
Outras decisões
-
04/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ACOLHO as emendas de ID 206635838 e 208315157.
CITEM-SE os réus, pessoalmente, preferencialmente, por intermédio de WhatsApp, para apresentar sua resposta ao pedido, subscrita por advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado cumprido, nos termos da art. 231, II, do CPC.
Caso a diligência reste infrutífera, PROCEDA-SE à pesquisa ao atual endereço dos réus por intermédio dos sistemas eletrônicos disponíveis. -
23/08/2024 09:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 09:35
Recebida a emenda à inicial
-
21/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/08/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
16/08/2024 11:10
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2024 17:28
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/08/2024 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/08/2024 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANITA SANTOS - CPF: *27.***.*86-15 (REQUERENTE).
-
10/07/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/06/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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