TJDFT - 0708304-11.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 15:46
Transitado em Julgado em 02/08/2024
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02/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:19
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/08/2024 02:29
Decorrido prazo de C2 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REFRIGERACAO LTDA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708304-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C2 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REFRIGERACAO LTDA REQUERIDO: JAPAO SERVICOS DE REFRIGERACAO E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA D E C I S Ã O Indefiro (ID 204842799), tendo em vista que o caso se trata de mera ação de cobrança e a citação por WhatsApp pode desvirtuar a competência territorial do juízo (ação de cobrança - réu deve ter "domicílio" em Samambaia), já que não é possível aferir se a ré de fato possui sede em Samambaia/DF.
DIANTE DISSO, intime-se a parte autora para indicar novo endereço da ré EM SAMAMBAIA/DF.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção (o silêncio será interpretado como pedido de desistência), sendo-lhe facultado formular expressamente PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara Cível, que inclusive permite a citação por edital, incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
22/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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22/07/2024 17:02
Indeferido o pedido de C2 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (REQUERENTE)
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22/07/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/07/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708304-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C2 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REFRIGERACAO LTDA REQUERIDO: JAPAO SERVICOS DE REFRIGERACAO E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
16/07/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0708304-11.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: C2 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REFRIGERACAO LTDA REQUERIDO: JAPAO SERVICOS DE REFRIGERACAO E AUTOMACAO COMERCIAL LTDA D E C I S Ã O Indefiro (ID 203822793), ao menos por ora, tendo em vista que o caso se trata de mera ação de cobrança e a citação por WhatsApp pode desvirtuar a competência territorial do juízo.
Não obstante, determino a pesquisa de endereço da parte ré (EM SAMAMBAIA/DF) via sistemas disponíveis.
Cumprida a ordem judicial, intime-se a parte autora para se manifestar, bem como para, se o caso, indicar novo endereço dela (EM SAMAMBAIA/DF).
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção (o silêncio será interpretado como pedido de desistência), sendo-lhe facultado formular expressamente PEDIDO DE DESISTÊNCIA, sem qualquer ônus, para ajuizar ação em Vara Cível, que inclusive permite a citação por edital, incompatível com o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/07/2024 12:10
Juntada de consulta sisbajud
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11/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:33
Indeferido o pedido de C2 COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO E REFRIGERACAO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-64 (REQUERENTE)
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11/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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11/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 12:38
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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09/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 12:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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08/07/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2024 12:01
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 06:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/05/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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22/05/2024 14:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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