TJDFT - 0703276-46.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
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06/02/2025 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:23
Recebidos os autos
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15/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:10
Juntada de Certidão
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30/08/2024 13:10
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703276-46.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DECISÃO A parte executada requereu a juntada do comprovante de pagamento voluntário do valor remanescente do débito exequendo, e pugnou pela extinção do presente feito, nos termos do 924, II do CPC.
ID 164917262.
Ao ID: 167902131, a parte executada requereu a concessão da presente TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para fosse deferido o pedido de expedição de Certidão Positiva com efeito de Negativa, sob o argumento de que planeja participar de seleção, conforme o edital de Chamamento Público n. 001/2021, do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS.
A considerar o decurso de quase um ano da formulação do pedido nos autos (07/08/2023), conclui-se pela perda do objeto do pedido de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC.
Ademais, da análise do documento juntado aos autos ao ID 164917263, não se pode concluir, de plano, se houve a quitação integral do débito, a autorizar a expedição da referida certidão.
Assim, indefiro o pedido de expedição de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
Após a preclusão desta decisão, diante da ausência de impugnação da penhora, expeça alvará de levantamento da quantia penhorada nos autos e do depósito judicial de ID 164917263, em favor do exequente.
Após, intime-se o exequente para que se manifeste se houve a quitação integral do débito, e não sendo o caso, deverá proceder ao abatimento da quantia do valor em execução, procedendo-se às alterações necessárias no SITAF, requerendo o que entender de direito.
Prazo 15 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
06/06/2024 13:50
Juntada de Certidão
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05/06/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:07
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:07
Indeferido o pedido de PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS - CNPJ: 11.***.***/0001-49 (EXECUTADO)
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23/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2023 23:59.
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07/08/2023 19:13
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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18/07/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/07/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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03/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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02/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:59
Juntada de Certidão
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21/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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20/06/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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15/06/2023 12:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/06/2023 09:01
Recebidos os autos
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12/06/2023 09:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de PLATINUM ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS em 25/08/2022 23:59:59.
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04/08/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:14
Recebidos os autos
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22/07/2022 14:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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27/01/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/01/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 22:23
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 21:44
Recebidos os autos
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08/10/2021 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/09/2021 21:38
Recebidos os autos
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11/09/2021 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 17:44
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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03/09/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/08/2021 09:18
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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02/08/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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02/08/2021 15:23
Juntada de Certidão
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05/05/2021 19:57
Audiência Conciliação (vídeoconferência) não-realizada em/para 04/05/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
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29/04/2021 20:04
Juntada de Certidão
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22/04/2021 07:19
Audiência Conciliação (vídeoconferência) designada em/para 04/05/2021 10:30 CEJUSC-FISCAL.
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22/04/2021 07:18
Audiência Conciliação realizada em/para 20/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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20/04/2021 07:55
Juntada de Petição de petição
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26/01/2021 10:16
Recebidos os autos
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26/01/2021 10:16
Decisão interlocutória - recebido
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25/01/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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21/01/2021 13:06
Audiência Conciliação designada para 20/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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21/01/2021 13:06
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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21/01/2021 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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