TJDFT - 0719871-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:30
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/09/2025 23:54
Juntada de Petição de acordo
-
08/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
03/09/2025 16:07
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2025 22:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
21/08/2025 22:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
25/07/2025 20:36
Recebidos os autos
-
25/07/2025 20:36
Deferido o pedido de ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *80.***.*16-00 (EXEQUENTE).
-
24/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/07/2025 00:40
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:59
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719871-63.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO EXECUTADO: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO em face de MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS, partes qualificadas.
Na manifestação inserta no ID 241428897, a parte credora requer a penhora do imóvel adquirido pela executada situado no Parque Marajó, lote de número 10 da quadra 03, município de Luziânia, matrícula 109.839.
Fica a parte exequente intimada a colacionar nos autos a matrícula do imóvel objeto de pedido de penhora devidamente atualizada, no prazo de 15 dias.
Caso o prazo seja exíguo, deverá peticionar prorrogação nesse sentido.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
04/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:50
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO em 16/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
09/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 20:46
Recebidos os autos
-
04/06/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:30
Deferido o pedido de ROSANA BLASI DE SOUSA RIBEIRO - CPF: *80.***.*16-00 (EXEQUENTE).
-
29/05/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
28/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 18:05
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:05
Outras decisões
-
28/05/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
28/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
16/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 18:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:21
Outras decisões
-
30/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 19:02
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/04/2025 15:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
28/03/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
27/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 03:45
Decorrido prazo de MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS em 20/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 16:44
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2025 19:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 19:37
Outras decisões
-
19/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/02/2025 13:17
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 06:37
Recebidos os autos
-
19/12/2024 06:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
16/12/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/12/2024 08:14
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 22:24
Recebidos os autos
-
14/11/2024 22:24
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719871-63.2024.8.07.0001 (P) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS EMBARGADO: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN DESPACHO Anote-se concluso para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
25/09/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 06/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719871-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS EMBARGADO: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 13:48:06.
GEOVANA SANTOS SOARES Estagiário Cartório -
27/08/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 13:01
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 03:05
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719871-63.2024.8.07.0001 (li) Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA VITORIA FERNANDES DOS SANTOS EMBARGADO: CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN, RONALDO DE JESUS SILVA, INGA MIX CONCRETO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o processamento dos presentes embargos de terceiro.
Suspenda-se o trâmite do feito principal quanto ao veículo em discussão.
Proceda a Secretaria a alteração do polo passivo no cadastro dos autos.
Após, cite-se o Embargado, por publicação em nome do Advogado, nos termos do art. 677, §3º, do CPC, para contestar, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (perda do prazo de resposta) e de serem considerados verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial.
Findo o prazo para resposta, o feito seguirá o procedimento comum (Art. 679, do CPC/15).
Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do PJE 0734023-87.2022.8.07.0001 Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
09/07/2024 20:05
Recebidos os autos
-
09/07/2024 20:05
Outras decisões
-
02/07/2024 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
01/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 08:16
Desentranhado o documento
-
21/06/2024 22:12
Recebidos os autos
-
21/06/2024 22:12
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/06/2024 11:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2024 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/05/2024 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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