TJDFT - 0733612-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 11:34
Arquivado Definitivamente
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04/02/2024 11:34
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA AMORIM em 29/01/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
27/11/2023 14:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:55
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/11/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE SOUZA AMORIM em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/09/2023 02:28
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 13:30
Juntada de Petição de réplica
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733612-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXANDRE DE SOUZA AMORIM REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
19/09/2023 04:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:11
Outras decisões
-
23/08/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/08/2023 17:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733612-62.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALEXANDRE DE SOUZA AMORIM REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO A legitimidade ativa é uma das condições da ação, de modo que há necessidade de que se comprove que a infração de trânsito impugnada fora lavrada em face da parte requerente.
In casu, no documento de id. 162867975 - Pág. 4 não consta o infrator, tampouco o autor é proprietário do veículo autuado, razões pelas quais foi determinada a emenda da inicial.
A emenda apresentada no id. 165838189 não atende ao determinado.
Destarte, concedo a derradeira oportunidade para que seja acostado aos autos o auto de infração que demonstre que este foi lavrado em nome da parte demandante, revelando-se a sua legitimidade ativa para a causa.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 81 -
26/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:49
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/07/2023 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:41
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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22/06/2023 18:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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22/06/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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