TJDFT - 0718894-29.2019.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:35
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718894-29.2019.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRENDA ADRIELLE ALMEIDA CLIMACO REU: VANDERLEIA DE OLIVEIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trata-se de processo na fase de cumprimento de sentença e que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO foi expedido.
Outrossim, de ordem, intime-se o beneficiário, por meio do Diário Eletrônico, para ciência da expedição do alvará eletrônico.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 16 de Agosto de 2023 15:10:36. -
16/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:58
Juntada de Certidão
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14/08/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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01/08/2023 21:06
Juntada de Certidão
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28/07/2023 12:35
Transitado em Julgado em 21/07/2023
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27/07/2023 00:49
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se, valendo a publicação inclusive para a parte executada, eis que não atualizou nos autos seu endereço, mas se manifestou via patrono da parte exequente.
Após a publicação, proceda-se à transferência do valor bloqueado, via SISBAJUD, para conta judicial e, em seguida, expeça-se o competente Alvará Bankjus, atentando-se aos dados bancários declinados na petição de ID 165076184.
Após, intime-se a exequente para ciência do alvará.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
21/07/2023 17:18
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2023 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
18/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:46
Decorrido prazo de VANDERLEIA DE OLIVEIRA COSTA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 23:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 00:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 13:29
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:29
Outras decisões
-
25/04/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2023 15:33
Juntada de Certidão
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25/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/04/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:20
Deferido o pedido de BRENDA ADRIELLE ALMEIDA CLIMACO - CPF: *52.***.*04-48 (AUTOR).
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29/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 15:46
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 15:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2021 15:44
Transitado em Julgado em 25/03/2021
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05/04/2021 15:43
Juntada de Certidão
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30/03/2021 02:38
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 14:06
Juntada de Certidão
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29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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25/03/2021 21:13
Recebidos os autos
-
25/03/2021 21:13
Homologada a Transação
-
22/03/2021 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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19/03/2021 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 13:58
Recebidos os autos
-
19/03/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/03/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 14:14
Recebidos os autos
-
25/02/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
24/02/2021 14:00
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
24/02/2021 13:59
Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 14:40
Recebidos os autos
-
09/02/2021 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/02/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/01/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2021 11:55
Recebidos os autos
-
25/01/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 18:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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22/01/2021 16:50
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
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22/01/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 18:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2021 14:47
Recebidos os autos
-
21/01/2021 14:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/01/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/01/2021 15:53
Processo Desarquivado
-
20/01/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 14:19
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2020 14:19
Transitado em Julgado em 19/02/2020
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19/02/2020 17:43
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
19/02/2020 11:36
Recebidos os autos
-
19/02/2020 11:32
Homologada a Transação
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18/02/2020 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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18/02/2020 13:35
Audiência Conciliação realizada - 14/02/2020 17:00
-
13/02/2020 14:45
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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16/12/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2019 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2019 19:45
Audiência conciliação designada - 14/02/2020 17:00
-
25/11/2019 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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