TJDFT - 0719177-08.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 03:52
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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27/09/2023 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/09/2023 18:20
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 22/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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31/08/2023 00:19
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, ratifico a decisão que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e julgo PROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para condenar a parte ré a: a) autorizar a internação da parte autora em Unidade de Tratamento Intensivo Pediátrico (UTIP), conforme indicação médica constante dos autos; b) pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais, com incidência de correção monetária pelos índices da tabela do TJDFT e de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios no importe de 20% do valor da condenação, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC, uma vez que “Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca” (enunciado da súmula nº 326 do STJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
28/08/2023 17:27
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 17:27
Julgado procedente o pedido
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14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719177-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
C.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: KEVIN MATHEUS DE ARAUJO COSTA REVEL: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023.
Raquel Mundim Moraes Oliveira Barbosa Juíza de Direito Substituta -
08/08/2023 18:43
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:43
Outras decisões
-
31/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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28/07/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719177-08.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
C.
D.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: KEVIN MATHEUS DE ARAUJO COSTA REVEL: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte ré para tomar ciência da manifestação de ID 165731292.
Verifico ser desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já produzidas nos autos.
Remetam-se os autos ao MPDFT para apresentação de parecer final.
Intimem-se.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 26 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/07/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 18:14
Outras decisões
-
20/07/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/07/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:05
Recebidos os autos
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05/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:05
Outras decisões
-
23/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/06/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 22:46
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/06/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2023 18:56
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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13/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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09/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 13:58
Outras decisões
-
30/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/05/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
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14/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 14:04
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2023 13:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/02/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2023 16:30
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/02/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 15:26
Outras decisões
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09/02/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/02/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/01/2023 07:13
Recebidos os autos
-
12/01/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 07:12
Determinada a emenda à inicial
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22/12/2022 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/12/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2022 03:04
Decorrido prazo de LIVIA COSTA DE ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
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08/11/2022 14:51
Recebidos os autos
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08/11/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:51
Outras decisões
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03/11/2022 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2022 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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28/10/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 22:35
Juntada de Certidão
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27/10/2022 22:25
Recebidos os autos
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27/10/2022 22:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/10/2022 21:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/10/2022 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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27/10/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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