TJDFT - 0708444-31.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:35
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708444-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME EXECUTADO: MARIANA KATIUCIA BELCHIOR MAIA CERTIDÃO De ordem, fica INTIMADA a parte AUTORA para que apresente a respectiva planilha, com a atualização do débito/dívida.
Após apresentada a planilha, encaminhe-se estes autos para expedição determinada.
Gama-DF, 2 de abril de 2024 15:11:47.
JOSIMAR COSTA FERNANDES Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
23/03/2024 11:14
Recebidos os autos
-
23/03/2024 11:14
Determinado o arquivamento
-
21/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
20/03/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:44
Deferido em parte o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
07/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:01
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
06/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
27/02/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:46
Outras decisões
-
29/01/2024 08:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/01/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/01/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 18:00
Cancelada a movimentação processual
-
24/01/2024 18:00
Desentranhado o documento
-
22/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
22/01/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/01/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 20:12
Desentranhado o documento
-
17/10/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:00
Deferido em parte o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
10/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:59
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
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30/08/2023 14:43
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:43
Deferido o pedido de ESTUQUI & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 33.***.***/0001-39 (INTERESSADO).
-
30/08/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/08/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708444-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: MARIANA KATIUCIA BELCHIOR MAIA D E C I S Ã O Vistos etc.
Considerando que a certidão de ID169777167 não espelha a realidade dos autos, uma vez que já consta da manifestação de ID168817066 a atualização do saldo em aberto, torno-a sem efeito.
Prossiga-se cumprimento a determinação de bloqueio pelo SISBAJUD, no prazo de 30 dias.
Caso reste inexitosa a diligência, intime-se a demandante para que, no prazo de cinco dias indique bens passíveis de constrição, ficando desde já cientificada de que as diligências já realizadas não mais serão repetidas pelo Juízo, considerando que foram frustradas.
Dê-se ciência à parte autora.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
29/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:40
Outras decisões
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
25/08/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:21
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/08/2023 07:53
Publicado Certidão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708444-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: MARIANA KATIUCIA BELCHIOR MAIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei espelho da transferência do valor penhorado via SISTEMA SISBAJUD (bloqueio de valores, cumprido parcialmente).
Conforme determinado: a) encaminho estes autos para a expedição de Alvará de Levantamento de Valores, conforme determinado, e; b) intime-se o EXEQUENTE para que indique o valor atualizado da dívida a fim de instruir nova penhora via sistema SISBAJUD.
Gama-DF, 15 de agosto de 2023 10:41:20.
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
15/08/2023 10:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:16
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:16
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
02/08/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708444-31.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME REVEL: MARIANA KATIUCIA BELCHIOR MAIA D E C I S Ã O Indefiro o pedido de expedição de ofícios a Uber e Ifood, bem como às operadoras de telefonias e concessionárias públicas, tendo em que, em estrito cumprimento ao princípio da cooperação judicial, este Juízo já realizou pesquisas junto a todos os sistemas disponíveis.
Ademais, nos termos do art. 319 do CPC, é incumbência da parte autora declinar “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”, sendo incumbência da parte requerente angariar precedentemente tais dados, não podendo tal encargo ser transferido para a instância judicante sua obrigação processual.
Ademais, é da ciência de todos que algumas operadores de telefonia disponibilizam em seus sites a pesquisa de seus assinantes, a tornar contraproducentes o requerimento de ofícios.
Assim, concedo à credora o prazo suplementar de cinco dias para que indique bens passíveis de constrição, sob pena de arquivamento.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
20/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:19
Indeferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
19/07/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/07/2023 01:39
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
04/07/2023 16:53
Deferido em parte o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE)
-
03/07/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
29/06/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:20
Outras decisões
-
23/06/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:10
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
15/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
15/05/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:34
Outras decisões
-
10/04/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/04/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
10/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 01:08
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 01/03/2023 23:59.
-
26/02/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:59
Deferido o pedido de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-03 (REQUERENTE).
-
10/01/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/01/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2022 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/11/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 15:28
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
14/11/2022 10:35
Transitado em Julgado em 12/11/2022
-
10/11/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:44
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 26/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
19/10/2022 10:54
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:54
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 13:53
Recebidos os autos
-
14/10/2022 13:53
Decretada a revelia
-
13/10/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/10/2022 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
07/10/2022 15:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2022 00:16
Recebidos os autos
-
06/10/2022 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/09/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 16:59
Mandado devolvido dependência
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de SICILIANA SERVICOS DE BELEZA LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/08/2022.
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18/08/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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16/08/2022 19:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/07/2022 00:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 15:33
Recebidos os autos
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22/07/2022 15:33
Recebida a emenda à inicial
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21/07/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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21/07/2022 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/07/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 15:53
Recebidos os autos
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20/07/2022 15:53
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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19/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 17:20
Recebidos os autos
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18/07/2022 17:20
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2022 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
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15/07/2022 15:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2022 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/07/2022 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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