TJDFT - 0719574-67.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 18:06
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
09/02/2024 02:30
Publicado Edital em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 12:41
Expedição de Edital.
-
02/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
01/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/02/2024.
-
31/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 181410395), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 180299125) em favor da parte credora.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme pleiteado no termo de acordo de ID 181410395.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
29/01/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 17:35
Recebidos os autos
-
22/01/2024 17:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/01/2024 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/12/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:13
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/11/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/11/2023 16:05
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/11/2023 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS QUEZA FILHO em 27/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 28 - RESIDENCIAL SANTA EFIGENIA em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS QUEZA FILHO em 24/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS QUEZA FILHO em 05/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 22:15
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 15:00
Recebidos os autos
-
21/08/2023 15:00
Outras decisões
-
15/08/2023 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:16
Publicado Edital em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (Prazo de circulação: 20 dias) Número do processo: 0719574-67.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 28 - RESIDENCIAL SANTA EFIGENIA - CPF/CNPJ: 41.***.***/0001-64 REQUERIDO: FRANCISCO DAS CHAGAS QUEZA FILHO - CPF/CNPJ: *26.***.*06-68 FINALIDADE: INTIMAÇÃO de FRANCISCO DAS CHAGAS QUEZA FILHO (CPF: *26.***.*06-68); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 42,38 (quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, 26 de julho de 2023.
Eu, LUANDA LIMA NASCIMENTO, Servidor Geral, expeço e assino por determinação da MMa.
Juíza de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral -
26/07/2023 18:00
Expedição de Edital.
-
25/07/2023 16:01
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/07/2023 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/07/2023 18:08
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:28
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS QUEZA FILHO em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:16
Publicado Sentença em 26/06/2023.
-
23/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
21/06/2023 18:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:12
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:21
Decretada a revelia
-
06/06/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/06/2023 16:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS QUEZA FILHO - CPF: *26.***.*06-68 (REU) em 23/05/2023.
-
06/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:04
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 28 - RESIDENCIAL SANTA EFIGENIA - CNPJ: 41.***.***/0001-64 (AUTOR)
-
31/05/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/05/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 28 - RESIDENCIAL SANTA EFIGENIA em 23/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 17:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:26
Outras decisões
-
05/05/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/05/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/05/2023 15:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 00:22
Recebidos os autos
-
02/05/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/01/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
20/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 15:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2023 13:28
Recebidos os autos
-
20/01/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 07:43
Recebidos os autos
-
17/01/2023 07:43
Decisão interlocutória - recebido
-
22/12/2022 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2022 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2022 08:35
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 15:35
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2022 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/11/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706762-56.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Atlantida I
Marcelo Monteiro Pereira
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 11:55
Processo nº 0703796-47.2023.8.07.0012
Andrea Bernardo Gomes
Anderson Calimerio Belchior Costa
Advogado: Jose Nilson de Alvarenga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 09:42
Processo nº 0703460-59.2022.8.07.0018
Antonia Ribeiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 15:07
Processo nº 0703350-68.2023.8.07.0004
Wesley Holanda Roriz
Pamela Florinda da Silva
Advogado: Wesley Holanda Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 13:07
Processo nº 0707420-31.2023.8.07.0004
Escola Integral Meu Querido Ponei Eireli...
Rosiane Ribeiro Chaves
Advogado: Daianne Gomes Evangelista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 17:43