TJDFT - 0707420-31.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:37
Arquivado Provisoramente
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO CHAVES em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de ESCOLA INTEGRAL MEU QUERIDO PONEI EIRELI - ME em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:39
Recebidos os autos
-
17/02/2025 09:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/11/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ESCOLA INTEGRAL MEU QUERIDO PONEI EIRELI - ME em 08/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 16:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:34
Outras decisões
-
22/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO CHAVES em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/08/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
08/08/2024 08:25
Outras decisões
-
16/07/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO CHAVES em 15/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 03:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ESCOLA INTEGRAL MEU QUERIDO PONEI EIRELI - ME em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 08:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de ESCOLA INTEGRAL MEU QUERIDO PONEI EIRELI - ME em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO CHAVES em 24/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 14:58
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:58
Outras decisões
-
19/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/03/2024 18:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0707420-31.2023.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ESCOLA INTEGRAL MEU QUERIDO PONEI EIRELI - ME EXECUTADO: ROSIANE RIBEIRO CHAVES DESPACHO Petição ID 189445511.
Vem, o exequente, requerer o bloqueio de contas da executada por conta do não cumprimento do acordo.
Entretanto, esclareço que o acordo foi homologado por sentença, e que a mesma transitou em julgado.
Sendo assim, para bloqueio de valores, deve o autor requerer, primeiramente, o cumprimento da sentença, situação em que o demandado será intimado para pagamento voluntário ou impugnar o cumprimento, decorrendo estes dois prazos sem manifestação, só então o feito entra na fase de constrição de bens com a utilização de sistemas informatizados de bloqueio.
Venha aos autos o pedido de cumprimento de sentença no prazo de 5(cinco) dias.
Decorrido sem manifestação, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). a -
13/03/2024 09:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 19:14
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 19:13
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO CHAVES em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ESCOLA INTEGRAL MEU QUERIDO PONEI EIRELI - ME em 29/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por EXEQUENTE: ESCOLA INTEGRAL MEU QUERIDO PONEI EIRELI - ME em face de EXECUTADO: ROSIANE RIBEIRO CHAVES.
As partes juntaram termo de composição do conflito ID177521827, onde noticiam o pagamento do débito de forma parcelada, requerendo, portanto, a homologação judicial para produção de efeitos.
Por se tratar de direito disponível das partes não há óbice para a homologação judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários conforme acordado.
Sem custas, em virtude do disposto no art. 90, § 3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
01/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
26/01/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/01/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:49
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 19:51
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de ESCOLA INTEGRAL MEU QUERIDO PONEI EIRELI - ME em 05/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:37
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/11/2023 10:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/11/2023 05:03
Decorrido prazo de ESCOLA INTEGRAL MEU QUERIDO PONEI EIRELI - ME em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO CHAVES em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:29
Decorrido prazo de ROSIANE RIBEIRO CHAVES em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/09/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/08/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe), nomeio a parte exequente como depositária do(s) título(s) original(is), devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o(s) título(s) executivo(s) diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, os título(s) original(is) deverá(ão) estar aptos a ser(em) apresentado(s) em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) via postal para no prazo de 03 dias, contados da citação, pagar(em) a dívida, sob pena de penhora e avaliação.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos.
O prazo para embargos é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, devidamente cumprido.
Cientifique-se o(a)(s) executado(a)(s) que, no caso de integral pagamento no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Defiro, desde logo, a expedição da certidão prevista no art. 828, do CPC, mediante requerimento, devendo o exequente observar o determinado no §1º do referido dispositivo legal.
Frustrada a tentativa de citação por não localização do(a)(s) executado(a)(s), defiro a consulta aos bancos de dados via sistemas BACENJUD, SIEL e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte executada.
Com o resultado, expeça, a Secretaria, as diligências necessárias para a citação.
Caso não haja êxito nas pesquisas, a parte credora deverá indicar o atual paradeiro da parte executada, justificando os motivos que o levaram ao novo endereço para evitar diligências sabidamente infrutíferas.
Cumpra-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
31/07/2023 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:39
Outras decisões
-
25/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/07/2023 13:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/06/2023 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704550-47.2022.8.07.0004
Dirceu Baggio
Jussandra Lourenco Dantas
Advogado: Gabriel Yan Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2022 10:46
Processo nº 0706762-56.2023.8.07.0020
Condominio Residencial Atlantida I
Marcelo Monteiro Pereira
Advogado: Leonardo de Miranda Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2023 11:55
Processo nº 0703796-47.2023.8.07.0012
Andrea Bernardo Gomes
Anderson Calimerio Belchior Costa
Advogado: Jose Nilson de Alvarenga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2023 09:42
Processo nº 0703460-59.2022.8.07.0018
Antonia Ribeiro da Silva
Distrito Federal
Advogado: Maurilio Monteiro de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2022 15:07
Processo nº 0703350-68.2023.8.07.0004
Wesley Holanda Roriz
Pamela Florinda da Silva
Advogado: Wesley Holanda Roriz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 13:07