TJDFT - 0704550-47.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 20:05
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de JUSSANDRA LOURENCO DANTAS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de DIRCEU BAGGIO em 21/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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30/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE.
Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório.
Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de CINCO (05) anos, nos termos do art. 206, § 5º, I do CPC, tendo em vista tratar-se os autos de cumprimento de sentença em ação monitória, com lastro no instrumento particular ID122084970.
O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
25/08/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/08/2023 08:46
Decorrido prazo de DIRCEU BAGGIO em 09/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0704550-47.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIRCEU BAGGIO EXECUTADO: JUSSANDRA LOURENCO DANTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A certidão anexada à petição ID165577680 não satisfaz ao comando judicial ID160000999.
A decisão supra mencionada requerer a apresentação da certidão de ônus do imóvel, onde consta em nome de quem está inscrito o bem indicado a penhora, bem assim as demais averbações constantes do sobre o mesmo e a certidão apresentada diz apenas sobre a existência do contrato de alienação de alienação fiduciária.
Promova a parte credora o correto andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
28/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:39
Outras decisões
-
17/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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26/06/2023 14:56
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:56
Deferido em parte o pedido de DIRCEU BAGGIO - CPF: *56.***.*07-31 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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06/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:32
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 19:25
Recebidos os autos
-
25/05/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/05/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 01:10
Decorrido prazo de DIRCEU BAGGIO em 18/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 01:14
Publicado Decisão em 11/04/2023.
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10/04/2023 14:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:45
Outras decisões
-
24/03/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/03/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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11/03/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 16:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2023 01:14
Decorrido prazo de JUSSANDRA LOURENCO DANTAS em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de JUSSANDRA LOURENCO DANTAS em 09/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/12/2022 10:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/12/2022 04:10
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 19:00
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 00:11
Decorrido prazo de JUSSANDRA LOURENCO DANTAS em 11/11/2022 23:59:59.
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03/10/2022 00:58
Publicado Edital em 03/10/2022.
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 17:22
Expedição de Edital.
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28/09/2022 17:21
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2022 17:21
Desentranhado o documento
-
27/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
27/09/2022 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 10:58
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
27/09/2022 01:11
Decorrido prazo de DIRCEU BAGGIO em 26/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de JUSSANDRA LOURENCO DANTAS em 26/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:49
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:48
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2022 07:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JUSSANDRA LOURENCO DANTAS em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de JUSSANDRA LOURENCO DANTAS em 18/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de DIRCEU BAGGIO em 03/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2022 10:27
Recebidos os autos
-
25/05/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2022 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/05/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:20
Publicado Decisão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 09:32
Recebidos os autos
-
27/04/2022 09:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 13:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/04/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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