TJDFT - 0717551-34.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 14:19
Baixa Definitiva
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03/10/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:12
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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03/10/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIO BERNARDINO SILVA em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:15
Decorrido prazo de FABIO BERNARDINO SILVA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:19
Recebidos os autos
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09/09/2024 16:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FABIO BERNARDINO SILVA - CPF: *37.***.*25-04 (APELANTE)
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05/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO BERNARDINO SILVA em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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03/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0717551-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FABIO BERNARDINO SILVA APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
D E C I S Ã O Trata-se de Apelação interposta por Fábio Bernardino Silva em face da sentença (ID 61637200) que, nos autos da Ação Revisional de Contrato movida em desfavor do Banco Itaucard S/A, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321 e 485, I, ambos do CPC/15.
O Apelante deixou de recolher o preparo recursal, em razão do pedido de gratuidade de justiça apresentado no bojo do recurso (ID 61637202).
No despacho de ID 62341536, oportunizou-se ao Apelante, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documentação comprobatória da hipossuficiência, tais como comprovante de renda, declaração completa de imposto de renda ou equivalente, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta e outros documentos que entendesse pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
No entanto, o prazo legal decorreu sem que houvesse o cumprimento da determinação (ID 62783438).
O Autor/Apelante informa que seus advogados não foram intimados do referido despacho (ID 62994192) É o relatório.
Decido.
De início, importante mencionar que o despacho de ID 62341536 foi publicado no DJe de 2/8/2024, em nome do advogado indicado pelo Autor/Apelante (ID 61637202, pág. 2), o Dr.
Bruno Medeiros Durão, OAB/RJ 152.121, nos seguintes termos: “N. 0717551-34.2024.8.07.0003 - APELAÇÃO CÍVEL - A: FABIO BERNARDINO SILVA.
Adv(s).: RJ237726 - ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, RJ152121 - BRUNO MEDEIROS DURAO.
R: BANCO ITAUCARD S.A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0717551-34.2024.8.07.0003 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FABIO BERNARDINO SILVA APELADO: BANCO ITAUCARD S.A.
D E S P A C H O O Apelante, Fábio Bernardino Silva, requer o deferimento da gratuidade de justiça (ID 61637202), razão pela qual deixou de recolher o preparo recursal.
Nos termos dos art. 932, parágrafo único, do CPC/15, à parte Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documentação comprobatória da hipossuficiência, tais como comprovante de renda, declaração completa de imposto de renda ou equivalente, extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas as contas que movimenta e outros documentos que entenda pertinentes, de modo a demonstrar que preenche os requisitos para concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator.” (https://pesquisadje-api.tjdft.jus.br/v1/diarios/pdf/2024/145.pdf#page=0P Na aba Expedientes do PJe constata-se que o sistema registrou ciência do Autor em 5/8/2024, sendo que o prazo se esgotaria em 12/8/2024.
Na disciplina do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Ocorre que, na hipótese dos autos, a falta de documentos que atestem a hipossuficiência do Apelante impede que seja deferida a gratuidade de justiça em favor dele.
Frise-se que, quando instado nesta instância a trazer documentação hábil a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, o Recorrente quedou-se inerte.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e, em decorrência, ao Apelante para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
23/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:56
Gratuidade da Justiça não concedida a FABIO BERNARDINO SILVA - CPF: *37.***.*25-04 (APELANTE).
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19/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO BERNARDINO SILVA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 22:15
Recebidos os autos
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31/07/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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22/07/2024 11:38
Recebidos os autos
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22/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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17/07/2024 13:45
Recebidos os autos
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17/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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17/07/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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