TJDFT - 0744094-35.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 16:48
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:28
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:46
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2024 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744094-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: STEPHANIE MENDES GAMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, intime-se o réu para juntar ao autos cópia do auto de infração impugnado, no qual conste a identificação do condutor no momento da abordagem, lavratura do ato administrativo, notificações de autuação e de penalidade.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista à parte autora, em igual prazo.
Então, façam os autos conclusos para julgamento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
07/08/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:40
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/07/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/07/2024 15:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744094-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: STEPHANIE MENDES GAMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
22/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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19/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744094-35.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: STEPHANIE MENDES GAMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial e a emenda.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
08/07/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:45
Outras decisões
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02/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/06/2024 13:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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29/05/2024 13:45
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
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24/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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