TJDFT - 0757214-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 16:28
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LYDIA MARIA DA SILVA CRUZ GUIMARAES em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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27/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:52
Extinto o processo por desistência
-
16/10/2024 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/10/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/09/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757214-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LYDIA MARIA DA SILVA CRUZ GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
MARIA NEUSA TEIXEIRA ALBUQUERQUE Servidor Geral -
15/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0757214-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LYDIA MARIA DA SILVA CRUZ GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
08/07/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 18:45
Recebidos os autos
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08/07/2024 18:45
Outras decisões
-
04/07/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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