TJDFT - 0712492-20.2024.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/08/2025 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/08/2025 15:16
Recebidos os autos
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20/08/2025 02:17
Decorrido prazo de LUMA SCHLANG CABRAL DA SILVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 02:17
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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12/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0712492-20.2024.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUMA SCHLANG CABRAL DA SILVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP D E S P A C H O Apelação interposta contra a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação de conhecimento proposta por Luma Schlang Cabral Da Silveira em desfavor do Distrito Federal e da AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda (4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal).
Verifica-se que apelação apresenta, ao final, pedido desconexo com o objeto da demanda.
A apelante requer, indevidamente, “a procedência total da ação para condenar o alimentante a arcar com os alimentos pretéritos” — pretensão alheia à controvérsia dos autos, que versa sobre eliminação de concurso público por reprovação em exame psicotécnico.
Considerando a possível ocorrência de erro material na formulação do pedido recursal, intime-se a parte apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente nova petição contendo o pedido correto, sob pena de eventual não conhecimento do recurso (CPC, art. 1.010, III).
Brasília/DF, 8 de agosto de 2025.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
08/08/2025 12:41
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 11:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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27/06/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:08
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:16
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0712492-20.2024.8.07.0018 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUMA SCHLANG CABRAL DA SILVEIRA APELADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO AOCP D E S P A C H O Apelação interposta contra a sentença de improcedência dos pedidos formulados em ação de conhecimento proposta por Luma Schlang Cabral Da Silveira em desfavor do Distrito Federal e da AOCP - Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda (4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal).
A apelante (parte autora) juntou aos autos a guia de recolhimento das custas processuais (id 72030176) e o respectivo comprovante de pagamento (id 72030177).
Contudo, verifica-se que o código de barras constante no comprovante de pagamento (001900000902 *41.***.*01-02 *29.***.*17-21 0050000002326) não corresponde ao código gerado na guia de custas anexada (*99.***.*00-00-1 *32.***.*01-10-5 *55.***.*61-83-7 *00.***.*10-38-7).
Ademais, observa-se que a guia de recolhimento foi emitida em 03.03.2025, às 14h04min38s, ao passo que o pagamento referido no comprovante ocorreu anteriormente, em 27.02.2025, às 13h08min, o que indica que os documentos possivelmente não se referem ao mesmo recolhimento.
Intime-se a apelante para, no prazo de cinco dias, regularizar o preparo recursal, sob pena não conhecimento do recurso por deserção.
Brasília/DF, 16 de junho de 2025.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
18/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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18/06/2025 18:45
em cooperação judiciária
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26/05/2025 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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26/05/2025 15:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2025 14:31
Evoluída a classe de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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22/05/2025 13:33
Recebidos os autos
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22/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/05/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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