TJDFT - 0717276-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ISRAEL MACHADO em 12/08/2025 23:59.
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12/07/2025 01:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:59
Publicado Edital em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0717276-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAURICIO VITORINO DA SILVA REQUERIDO: GLEICI PEREIRA DA SILVA NEVES, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BEPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, ISRAEL MACHADO, VITORIA NERES DA SILVA, ERIKA JOSEFA ANDRADE DA SILVA Objeto: Citação de ISRAEL MACHADO - CPF: *63.***.*77-98, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o Réu acima qualificado, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo Réu, como verdadeiros, os fatos alegados pelo Autor.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 07:29:53.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
18/06/2025 14:59
Expedição de Edital.
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17/06/2025 12:35
Recebidos os autos
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17/06/2025 12:35
Outras decisões
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13/06/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717276-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO VITORINO DA SILVA REQUERIDO: GLEICI PEREIRA DA SILVA NEVES, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BEPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, ISRAEL MACHADO, VITORIA NERES DA SILVA, ERIKA JOSEFA ANDRADE DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandadoos de IDs retro retornaram sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre os AR's, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital do réu ISRAEL MACHADO.
Advirto que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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25/04/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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22/04/2025 09:21
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/04/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VITORIA NERES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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14/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/02/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/02/2025 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/02/2025 19:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/02/2025 03:48
Decorrido prazo de GLEICI PEREIRA DA SILVA NEVES em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:45
Decorrido prazo de VITORIA NERES DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/12/2024 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/12/2024 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 11:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 11:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/12/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/12/2024 03:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/12/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/11/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/11/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ERIKA JOSEFA ANDRADE DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ERIKA JOSEFA ANDRADE DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/10/2024 02:29
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717276-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO VITORINO DA SILVA REQUERIDO: GLEICI PEREIRA DA SILVA NEVES, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BEPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, ISRAEL MACHADO, VITORIA NERES DA SILVA, ERIKA JOSEFA ANDRADE DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que os réu GLEICI PEREIRA DA SILVA NEVES, ISRAEL MACHADO e VITORIA NERES DA SILVA não residem no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado das partes rés GLEICI PEREIRA DA SILVA NEVES, ISRAEL MACHADO e VITORIA NERES DA SILVA.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 08:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/10/2024 23:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/10/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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29/09/2024 02:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/09/2024 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/09/2024 21:16
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 15:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2024 05:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 04:43
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
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19/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717276-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO VITORINO DA SILVA REQUERIDO: DANIELE APARECIDA DE OLIVEIRA, JOSÉ AGUINALDO DA SILVA, GLEICI PEREIRA DA SILVA NEVES, HELEN BERNADINO DE MELO, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BEPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A, ISRAEL MACHADO, VITORIA NERES DA SILVA, ERIKA JOSEFA ANDRADE DA SILVA DESPACHO Traga a parte autora o número do CPF dos requeridos DANIELE APARECIDA DE OLIVEIRA, JOSÉ AGUINALDO DA SILVA e HELEN BERNADINO DE MELO, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
09/09/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:55
Deferido o pedido de MAURICIO VITORINO DA SILVA - CPF: *22.***.*39-47 (AUTOR).
-
27/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 07:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 07:53
Recebida a emenda à inicial
-
02/08/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
10/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0717276-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURICIO VITORINO DA SILVA REQUERIDO: 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A, VITÓRIA NERES DA SILVA, ERIKA JOSEFA SILVA, ISRAEL MACHADO, DANIELE APARECIDA DE OLIVEIRA, JOSÉ AGUINALDO DA SILVA, GLEICI PEREIRA DA SILVA NEVES, HELEN BERNADINO DE MELO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Esclareça o motivo de inserir a 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A no pólo passivo da demanda, pois, do que consta na inicial, não houve nenhum tipo de ato, omissão ou serviço defeituoso prestado pela pessoa jurídica; 2) Não há nos autos nenhum tipo de qualificação dos demais réus, não sendo possível proceder à citação sem sequer ter o CPF dos réus, pois impossível encontrar nos sistemas disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD etc.) sem o CPF.
Assim, deve o autor esclarecer como pretende seja feita a citação. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/06/2024 14:20
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/06/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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