TJDFT - 0713412-91.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 17:08
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
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05/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:46
Publicado Sentença em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
23/01/2025 17:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:47
Desapensado do processo #Oculto#
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27/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 17:31
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
25/07/2024 06:28
Decorrido prazo de VANESSA THAISE DE SOUZA MATIAS em 24/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:47
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713412-91.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VANESSA THAISE DE SOUZA MATIAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC, no qual a parte credora vindica o cumprimento da obrigação de pagar do título judicial dos autos nº 0707454-03.2019.8.07.0018.
Custas recolhidas.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 203721391) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 203721392 (Página 2); 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 203722110) devem se ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido 2 (dois) meses para pagamento sem notícia de depósito, INTIME-SE o Executado para em 10 (dez) dias, já contada a dobra legal, a fim de que junte comprovante.
Decorrido in albis esse último prazo, TORNEM os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
12/07/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 13:37
Outras decisões
-
11/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
11/07/2024 16:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
-
10/07/2024 21:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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